Novo marco legal moderniza a Administração Tributária, fortalece a segurança jurídica e institui tratamento diferenciado ao bom contribuinte e ao devedor contumaz
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Transporte de cargas de risco: a importância da mudança no MDF-e
A atualização passa a ser obrigatório já em outubro de 2017
Sempre digo que a tendência das documentações eletrônicas é evoluir para atender mais e mais necessidades específicas da realidade em que se inserem, e essa nova alteração na MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos) é mais uma prova disso. Foi criado, recentemente, um Grupo dentro do Manifesto que indica a periculosidade da carga transportada.
O Grupo deve ser indicado sempre que os produtos levados pelo transporte sejam classificados como perigosos pela ONU (Organização das Nações Unidas). Isso porque, apesar de o projeto de documentação eletrônica, geralmente atenda a padrões dentro do território nacional, ainda há de se levar algumas leis internacionais em conta, e, sobretudo nesse caso os cuidados com o meio ambiente, que são considerados por organizações como a ONU.
O Grupo inclui o número ONU/UN, o nome apropriado para embarque do produto, sua classe ou subclasse/divisão, se oferece risco subsidiário ou risco secundário, além de informações sobre a embalagem e quantidade e tipo de volumes. Existem muitas empresas que transportam cargas perigosas, e em sua maioria esse transporte é rodoviário, o que, apesar de vir de uma demanda internacional, protege o próprio território brasileiro.
O manuseio no embarque e desembarque, o cuidado na direção, e as providências em caso de acidentes, tudo deve estar na consciência dos funcionários que manuseiam esse produto, e de todos o que precisarem entrar em contato com a carga. Sendo assim as informações devem ser precisas no manifesto. Nossas rodovias possuem um grande fluxo de caminhões de carga diariamente, e vazamentos, por exemplo, não são tão incomuns quando gostaríamos de achar.
É preciso saber o que fazer, e conhecimento que a documentação proporciona é de extrema importância. O novo layout do MDF-e, que é o 3.00 considera perigosos: Explosivos, Gases, Líquidos Inflamáveis, Substâncias Oxidantes, Tóxicas, Infectantes, Substâncias corrosivas, Material Radioativo, dentre outros.
Essas cargas podem causar danos ambientais gravíssimos, por a vida humana e animal em risco e ter consequências que podem durar anos. A responsabilidade dos envolvidos deve ser acionada, sobretudo nas providencias a serem tomadas após um acidente, e ainda mais se a falta de informação proporcionou o acidente devido ao trato inapropriado para o tipo de carga.
Essa realidade se transpõe para a documentação eletrônica a fim de transformar o transporte em algo mais seguro. Estar bem informado, inclusive se seu software emissor garante essa atualização, é importantíssimo para o empresário. A atualização passa a ser obrigatório já em outubro de 2017, e apesar de eu ter ressaltados os riscos ambientais e à vida, ter esses cuidados também ajudam as empresas a se prevenirem contra acidentes, o que pode gerar ganhos para a própria empresa.
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