Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Área do Cliente
Notícia
Como a falta de conhecimento das leis trabalhistas e previdenciárias prejudica o lucro das empresas?
Em época de crise, cada centavo é fundamental para equilibrar as contas das empresas. No entanto, todo o esforço de vendas realizado pelas corporações, aliado à redução de custos, poderiam ser maximizados se a alta administração tivesse conhecimento de várias oportunidades de diminuir suas perdas, especialmente na área de segurança e saúde do trabalhador.
A primeira delas é pagar adicional de insalubridade ou periculosidade por mero hábito ou como forma de conceder aumento salarial. Tais adicionais somente devem ser remunerados mediante laudo técnico e nunca por ato administrativo. O art. 194 da CLT prescreve que cessado o risco, cessa o pagamento do adicional, porém adicional concedido sem avaliação técnico-legal o incorpora ao salário em dois anos.
Além do que, o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade não se encerra em si, havendo uma cascata de efeitos e responsabilidades pelo seu reconhecimento, a exemplo da aposentadoria especial e o pagamento do SAT - Seguro de Acidente do Trabalho - suplementar (6, 9 ou 12% de acréscimo sobre a folha de pagamento).
Por outro lado, deixar de pagar um adicional de insalubridade ou periculosidade que é devido, pode custar caro à empresa, especialmente se a questão se transformar num processo trabalhista, no qual a empresa arcará com honorários periciais e custos do processo. Por isso, é necessária a gestão das condições insalubres e perigosas para não se criar passivos que podem se transformar num elefante branco.
Outro problema trabalhista é a elaboração do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – e do PCMSO – Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional – os quais podem servir como confissão de culpa da empresa, caso elaborados sem observância à defesa empresarial. Tais documentos invariavelmente circulam entre vários atores sociais, ávidos em tirar proveito de quaisquer colocações que podem vulnerabilizar a empresa.
Na área previdenciária, a questão ainda é mais delicada. O FAP – Fator Acidentário de Prevenção – é um flexibilizador do RAT – Risco de Acidente do Trabalho (antigo SAT – Seguro de Acidente do Trabalho). O FAP pode ser uma penalização ou recompensa em razão do desempenho da empresa em segurança e saúde no trabalho, vez que varia de 0,5 a 2,0, fazendo com que o RAT seja reduzido em 50% ou aumentado em 100%. Muitas empresas sequer acessam o site da Previdência Social, seja para conferir o seu FAP, seja para utilizá-lo como bônus, perdendo uma oportunidade de reduzir seu RAT.
O NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – é o estabelecimento automático de nexo de causa em doenças ocupacionais. A empresa deve conhecer muito bem seu mecanismo, bem como diariamente consultar o site da Previdência Social para evitar surpresas desagradáveis, a exemplo de acidente ou doença sem relação com o trabalho, que acabam, por erro, gerando benefício acidentário (B91), quando deveria ser benefício previdenciário (B31), cujos reflexos para a empresa são: o pagamento do FGTS durante o afastamento, estabilidade do segurado no retorno do afastamento e possível ação de indenização, motivada pelos documentos declaratórios da Previdência Social. O NTEP deve ser contestado nas situações de estabelecimento do nexo causal presuntivo, com comprovação de que a doença não possui relação com o trabalho.
Outro ponto vulnerável das empresas é quanto às ações regressivas movidas pela Previdência Social, contra as empresas que supostamente forem responsáveis por acidentes ou doenças que geraram desembolso da autarquia. O ponto chave na defesa de tais ações é a comprovação de que não houve negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho, nos termos do art. 120 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).
As empresas pecam por descumprirem itens da legislação que são meras formalidades, mas que acabam por responsabilizar a empresa na ocorrência de um acidente ou doença.
Ainda na seara da Previdência Social, uma questão que tem redundado em prejuízos para as empresas é a aposentadoria especial. Benefício criado em 1960, a aposentadoria especial afasta o segurado exposto ao agente nocivo precocemente (25, 20 ou 15 anos) do trabalho. No entanto, a empresa participa do custeio desta aposentadoria com 6, 9 ou 12% sobre a folha de pagamento (SAT suplementar).
O documento que avalia a condição de exposição do segurado é o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – que frequentemente é confundido com o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que é um documento trabalhista e cuja legislação é distinta da aplicável à elaboração do LTCAT. Como resultado, o LTCAT é elaborado de forma incorreta, deixando de considerar agentes que poderiam no futuro gerar aposentadoria especial ou, considerando agentes que não concedem a aposentadoria especial, criando expectativas nos empregados e trazendo sérios dissabores à empresa, tais como multas e arbitramento do SAT suplementar para todos os segurados da empresa.
Como consequência de um LTCAT mal elaborado, o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – não poderia ser diferente, vez que preenchido com informações do LTCAT. Dentre as armadilhas contidas no PPP podemos citar: a prova do nexo causal com relação a doenças ocupacionais, as ações de equiparação salarial em virtude da equivocada descrição de atividades, os conflitos de preenchimento do código da GFIP com a documentação existente na empresa e, finalmente o uso na Justiça Trabalhista como ratificador do pedido de insalubridade.
Para finalizar, é preciso esclarecer que as empresas devem primar por elaborar documentos que sirvam como prova favorável aos seus interesses e, não o contrário, uma vez que um documento mal elaborado pode redundar em uma série de efeitos danosos e onerosos para as companhias.
*Antonio Carlos Vendrame é diretor da Vendrame Consultores Associados, empresa referência nacional em consultoria e capacitação nas áreas de Saúde e Segurança do Trabalho.
Notícias Técnicas
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
Novo código 1809 passa a ser utilizado para recolhimento via Darf no processo de adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária
Notícias Empresariais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Veja como empresas e RH podem prevenir conflito de interesses com políticas claras, liderança ética, canais seguros e cultura organizacional mais transparente
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Se não retirado até o prazo estimado, o dinheiro só pode ser resgatado no ano seguinte
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional