Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
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Três exigências legais que a sua empresa precisa estar atenta agora
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma solução tecnológica criada pelo Governo para padronizar e reunir arquivos fiscais e contábeis; como toda mudança, ele também chega carregado de dúvidas
As obrigações legais sempre demandaram muita burocracia das empresas, mas a tecnologia promete mudar esse cenário, proporcionando mais controle e domínio dos negócios. O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma solução tecnológica criada pelo Governo para padronizar e reunir arquivos fiscais e contábeis, informatizando a relação do fisco com os contribuintes. Como toda mudança, ele também chega carregado de dúvidas. Por isso, a contadora e consultora da WK Sistemas na área de legislação, Graziele França, elenca três alterações em leis contábeis e tributárias relacionadas ao SPED que a sua empresa precisa estar atenta. Confira:
1. e-Social: integra o SPED, unificando o envio de informações trabalhistas e previdenciárias pelo empregador. Para se atualizar, uma sugestão é a empresa elaborar um formulário de atualização cadastral do colaborador, com base nas informações do leiaute, e disponibilizar para que cada um preencha os seus dados. Depois, é só alimentar essa atualização no sistema de folha de pagamento. Também é válido um diagnóstico interno para avaliar contratos com terceiros, como por exemplo, fornecedores de alimentação e refeição, planos de saúde, médico do trabalho, entre outros; contratos de trabalhadores sem vínculo, tabela de rubricas e incidências e processos para fins de contratação de aprendiz, deficiente ou relativo a tributos. O prazo para início de envio dessas informações é janeiro de 2018 para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, sendo que a parte de Saúde e Segurança do Trabalho torna-se obrigatória seis meses depois da entrada, e julho de 2018 para empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões, e mais seis meses para eventos de Saúde e Segurança do Trabalho.
2. REINF: é a mais recente obrigação acessória do SPED e abrange informações de retenção na fonte de impostos, contribuições sociais e previdenciárias, além de informações de notas fiscais de serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, pagamentos na contratação de serviços, comercialização do produtor rural, repasse a clube de futebol profissional, receitas de espetáculo desportivo e apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta. Mesmo empresas que não possuem essas informações precisam transmitir o registro Fechamento dos Eventos Periódicos e declarar a não ocorrência, assinalando o item “Sem Movimento”. Isso deve se repetir todos os anos. Para as empresas que têm o que declarar, a periodicidade de envio é mensal e deve ser transmitido até o dia 20 de cada mês, exceto o registro de Receita de Espetáculo Desportivo que é considerado um evento não periódico, pois sua ocorrência não tem frequência predefinida, devendo ser transmitido, quando houver espetáculo ou até dois dias úteis após a sua realização. O prazo de início é o mesmo que o e-Social. Apenas as empresas do Simples Nacional é que devem aguardar as orientações do Comitê Gestor. Vale esclarecer também que tanto a REINF quanto o e-Social possuem uma nova plataforma do fisco para gerar guias de pagamentos das contribuições administradas por esses projetos.
3. ECF (Escrituração Contábil Fiscal): em 2017 ela tem como novidade a DPP (Declaração País-a-País), que é um relatório anual onde as multinacionais deverão fornecer informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos para a administração tributária da jurisdição de residência. Também deverão ser identificadas todas as jurisdições nas quais as multinacionais operam, assim como todas as entidades integrantes do grupo localizadas nessas jurisdições e as atividades econômicas que desempenham. Essa nova declaração deve ser preenchida no Bloco W do SPED por multinacionais cuja receita consolidada total em um ano seja igual ou maior do que R$ 2,2 bilhões (£ 750 milhões ou o equivalente na moeda local da jurisdição de residência). Mas a ECF ainda tem outra novidade, o Bloco Q, com informações referentes à movimentação do Livro Caixa, que deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido e cuja receita bruta seja de R$ 1,2 milhão. Este é um projeto do SPED que merece atenção, porque mesmo já consolidado, está sempre em evolução por se referir ao cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
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