Novo marco legal moderniza a Administração Tributária, fortalece a segurança jurídica e institui tratamento diferenciado ao bom contribuinte e ao devedor contumaz
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O que Fazer Caso a Empresa não Tenha Depositado seu FGTS
Muitos trabalhadores que estão consultando seus saldos de FGTS, com objetivo de sacar as quantias acabam descobrindo que a empresa onde trabalhavam não depositou as quantias relativas ao Fundo de Garantia. Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Muitos trabalhadores que estão consultando seus saldos de FGTS, com objetivo de sacar as quantias acabam descobrindo que a empresa onde trabalhavam não depositou as quantias relativas ao Fundo de Garantia. Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apontam que até o ano de 2016, cerca de 200 mil empresas não depositaram corretamente o FGTS de 7 milhões de trabalhadores.
Não fazer os depósitos do FGTS da maneira devida é uma infração prevista em lei. Todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, um valor correspondente a 8% do salário pago a cada trabalhador até o dia 7 de cada mês. Quando a data não for dia útil, o recolhimento deve ser antecipado.
A partir de 10 de março, trabalhadores com contas inativas até 31 de dezembro de 2015 podem, de forma escalonada, fazer saque único do FGTS. Se, no momento da consulta de saldo disponível ou do saque, o cidadão verificar que o empregador não fez os repasses, existem algumas alternativas.
Um saída é entrar em contato com a empresa e tentar um acordo para regularizar a situação. Nos casos em que a empresa não exista mais, o colaborador pode ingressar com uma ação trabalhista perante à Justiça do Trabalho e requerer da empresa o pagamento do FGTS devido.
Caso não haja um acordo, o trabalhador pode denunciar a empresa junto ao Ministério do Trabalho, por meio das Superintendências Regionais do Trabalho. Os dados do denunciante são mantidos em sigilo.
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