Novo marco legal moderniza a Administração Tributária, fortalece a segurança jurídica e institui tratamento diferenciado ao bom contribuinte e ao devedor contumaz
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Quem não é obrigado a declarar IR também pode ter valor a restituir
A nove dias do fim do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, muitos contribuintes ainda não prestaram contas com o Leão.
A nove dias do fim do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, muitos contribuintes ainda não prestaram contas com o Leão. É importante ficar atento porque há casos em que é vantajoso declarar mesmo não se enquadrando nos casos de obrigatoriedade, o que garantirá o recebimento de valores extras, apontam especialistas. Isso ocorre quando ocorrem retenções que podem ser restituídas.
— Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic — explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo. O exemplo mais comum é o contribuinte que trabalhou por algum tempo em uma empresa com retenção na fonte, mas, após o desligamento do trabalho esse montante não atingiu o valor mínimo para declarar.
— Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais esse dinheiro — reforça Domingos.
O contribuinte também deve apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra maior, como a de um imóvel. Isso faz com que tenha uma grande variação patrimonial, o que colocar em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina, acrescenta o especialista.
Dentre as despesas que podem ser restituídas estão:
- Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade; despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
- Previdência Privada cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
- Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas;
- Dependentes
- Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50;
- Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
- Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.
- Dedução da contribuição patronal de empregados domésticos, limitada a um empregado doméstico por declaração.
Fonte: Confirp Consultoria Contábil
Prazo termina dia 28
O prazo para envio das declarações do Imposto de Renda 2017, referente à movimentação financeira de 2016, termina em 28 de abril. No Estado, são esperadas 1,2 milhão de declarações. Até o momento, foram enviadas as de 593.965 contribuintes, ou seja, 49,49% da expectativa. No país, foram entregues 12.784.736 declarações de um total de 28,3 milhões aguardadas.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.
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