A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Empresas não se previnem adequadamente contra o assédio, diz especialista
Segundo Renato Santos, sócio da S2 Consultoria, o assédio só se caracteriza quando há uma relação de subordinação entre o assediado e o assediador
De acordo com pesquisa realizada pelo Vagas.com, 52% dos quase cinco mil profissionais entrevistados já sofreram algum tipo de assédio no local de trabalho. Entre os participantes, 47,3% disseram já ter sofrido assédio moral, que pode ser caracterizado por gritos constantes, agressões verbais ou piadas. No que diz respeito aos casos de abuso sexual, como propostas indecorosas, cantadas ou olhares abusivos, 9,7% dos entrevistados disseram já ter passado pela situação. Grande parte dos casos de assédio acontece por não haver prevenção.
Segundo Renato Santos, sócio da S2 Consultoria, especializada em prevenção e tratamento de atos de fraude e assédio nas organizações, o assédio só se caracteriza quando há uma relação de subordinação entre o assediado e o assediador.
“Na base do assédio está o ‘abuso de poder’, ou seja, só ocorre assédio quando o seu autor se utiliza do poder no qual a organização o deu para imprimir suas vontades, sejam elas de manutenção desse poder ou sexuais”, afirma Santos.
A constante e deliberada desqualificação da vítima, seguida de sua consequente fragilização, com o intuito de neutralizá-la em termos de poder, é uma ação que caracteriza o assédio, explica o especialista. Dessa forma, as empresas precisam dar o devido foco nesse tema, tanto por prejuízos financeiros consideráveis, como processos por danos morais, como pela percepção de impunidade que a falta de sua tratativa pode ensejar nos seus colaboradores e terceiros.
Por conta da crescente incidência de denúncias de assédio, é importante que as companhias diversifiquem as ações preventivas para coibir essas práticas de constrangimento. O primeiro passo, de acordo com Santos, é identificar tendências de seus candidatos a agirem de forma agressiva e impositiva contra seus subordinados diretos ou indiretos.
“É preciso compreender suas percepções sobre a relação que acredita ser a mais eficaz com colegas de trabalho e, uma vez identificando percepção diferente do que a organização preza, deve-se trabalhar no desenvolvimento desses profissionais”, afirma.
O especializa diz que, ao demonstrar de forma prática com simulações de dilemas do dia a dia na organização os impactos de seus atos, a empresa reforça a conduta que se espera dele, assim como as consequências de suas ações: “Dessa forma, a organização demonstra que há um tratamento adequado dessas ações, com a devida investigação de denúncias realizadas por canal independente e por entrevistas demissionais”.
Santos também ressalta que é importante que essa investigação dê o direito de defesa ao colaborador, uma vez que ele pode ser vítima de uma denúncia falsa por interesses políticos de uma pessoa ou de um grupo. “Se a organização não tratar ou tratar de maneira inadequada o tema, pode gerar riscos financeiros e de imagem que podem minar sua capacidade competitiva”, completa o sócio da empresa especializada em prevenção de assédio.
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