A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Notícia
CCJ do Senado aprova documento único de identificação nacional
O documento reuniria dados biométricos e civis, como Registro Geral, Carteira Nacional de Habilitação e o título de eleitor
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/2017, que propõe reunir dados biométricos e civis, como Registro Geral, Carteira Nacional de Habilitação e o título de eleitor em um único documento, a Identificação Nacional, foi aprovado hoje (5) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
A proposta ainda precisa passar por votação no plenário da Casa.
De acordo com o projeto, a Identificação Nacional dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será emitido pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos. Saiba mais: Como será o novo documento de identidade?
O documento será impresso pela Casa da Moeda e usará como base de identificação o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Conforme o texto, a Identificação Nacional será emitida com base na Identificação Civil Nacional, criada pelo projeto com o objetivo de juntar informações de identificação do cidadão.
A nova base dados será gerida pelo TSE, que garantirá o acesso à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao Poder Legislativo.
O relator do projeto na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), ressaltou que há anos se discute um novo modelo de identificação civil para unificar documentos. Segundo ele, se convertida em lei, a mudança vai facilitar a vida do cidadão.
“A matéria desburocratiza a vida do cidadão, permitindo que um só documento sirva às mais diversas situações do dia a dia, nas quais se exige a comprovação de dados pessoais perante órgãos e entidades públicos e privados”, disse Anastasia.
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