A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Milhares de pessoas correm o risco de ficar sem o dinheiro das contas inativas
Os saques das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) serão permitidos até o dia 31 de julho. Porém, o dinheiro que poderia ser usado para quitar dívidas, fazer um curso de especialização ou até mesmo aquela viagem, virou
Os saques das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) serão permitidos até o dia 31 de julho. Porém, o dinheiro que poderia ser usado para quitar dívidas, fazer um curso de especialização ou até mesmo aquela viagem, virou transtorno para muitos brasileiros.
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cerca de 7 milhões de trabalhadores estão com valores desatualizados ou zerados nestas contas inativas de FGTS , uma vez que as empresas para as quais prestaram serviços não cumpriram com a obrigação de fazer o deposito mensamente ou não informaram o desligamento do funcionário. O rombo nessas contas chega a R$ 24,5 bilhões.
Pode até parecer simples nos casos em que o erro é apenas um dado incorreto ou a não formalização do desligamento do funcionário para Caixa Econômica Federal. Mas se o dinheiro foi depositado errado ou nem chegou a cair na conta do trabalhador, só a justiça trabalhista para resolver a questão. “O trabalhador deve verificar se o prazo de dois anos para mover uma ação na justiça do trabalho não prescreveu”, explicou em entrevista ao Brasil Econômico o professor da Faculdade de Direito de São Bernardo e especialista em Direito do Trabalho, Gilberto Maistro.
O trabalhador tem direito a recorrer à justiça do trabalho 24 meses após o desligamento e ele passa a ser contado no último dia do aviso prévio, informação essa que consta no termo de rescisão de contrato. “O indicado é que o trabalhador verifique sempre se a empresa está honrando com as obrigações trabalhistas, já que mesmo na justiça do trabalho a lei da prescrição também tem validade”, disse.
Períodos
Outro ponto importante e que serve de alerta aos trabalhadores brasileiros é sobre o tempo ou anos que o trabalhador tem o direito de reivindicar seus direitos. “Usando um exemplo, se você trabalhou por 10 anos na empresa e descobriu que o FGTS não foi depositado, você terá direito a pleitear na justiça os últimos cinco anos, a partir da data inicial da ação”, enfatizou Maistro.
Em resumo, se a empresa deixou de cumprir com obrigações trabalhistas, ou você contesta isso enquanto ainda é funcionário, ou corre o risco de se enquadrar na lei de prescrição e receber metade do quem tem direito. “Por esses fatos, sempre instruo aos clientes a verificar o saldo do Fundo de Garantia e demais direitos trabalhistas, pois pode sair prejudicado non final”.
Maistro salientou que o grande problema, além da empresa não honrar seus compromissos e até mesmo burlar leis, é que o trabalhador tem medo das consequências de uma reclamação. “É uma pena saber que o trabalhador tem medo de exigir seu direito. Muitos pensam ‘estou empregado e conseguindo pagar as contas’ e isso faz com que sejam prejudicados, mesmo após a dispensa”.
O especialista em direito trabalhista quando questionado se existe outro canal para que o trabalhador possa reaver os valores não pagos pela empresa afirmou que não. “A justiça do trabalho é a única capaz de julgar questões de trabalho”, disso ao que completou. “O que pode ser feito é uma denúncia no Ministério do Trabalho, mas isso não garantirá que o valor será depositado”.
Segundo ele, o Ministério do Trabalho tem por obrigação fiscalizar e quando se comprova a denúncia, tem o direito de multar a empresa. “É importante conscientizar o trabalhador para que se aproxime do sindicato. Ele é capaz de negociar com empresas que estão inadimplentes com as obrigações trabalhistas, como o FGTS, e impedir que sejam prejudicados”, finalizou o especialista.
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