A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Alterações trabalhistas permitem flexibilidade entre empresários e colaboradores
Os processos envolvendo as ações trabalhistas estão em alta no Brasil, principalmente por causa do aumento do número de demissões ocorridas por conta da crise econômica que o país enfrenta.
Os processos envolvendo as ações trabalhistas estão em alta no Brasil, principalmente por causa do aumento do número de demissões ocorridas por conta da crise econômica que o país enfrenta. Diante de números recordes na história, estas mesmas ações sofreram alterações decretadas pelo governo no fim do ano passado. Conversamos com a especialista e advogada da Giugliani Advogados, Beatriz Dainese, sobre o que mudará neste cenário e como proceder diante das novas mudanças. Confira:
Diante da nova reforma trabalhista, o que isso muda de fato na relação entre empresas e colaboradores? Quais são as vantagens para os empresários com a nova lei trabalhista?
A proposta de reforma trabalhista deve ser encaminhada ao Congresso como projeto de lei em caráter de urgência e traz inúmeras alterações na legislação trabalhista, que vigora há mais de 40 anos. Desta forma, a mesma vem para poder se adaptar às novas realidades de mercado, bem como expectativas tanto dos empresários como dos trabalhadores. Inúmeras são as propostas de mudança, tais como:
1) Trabalhadores temporários poderão ter um contrato com prazo de até 120 dias, podendo ser contratados direto pelas empresas ou por meio de terceirizadas.
2) Os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em pontos específicos, que dizem respeito a jornada de trabalho e salário.
3) A jornada de trabalho poderá ser majorada, mas também há previsão de jornada de trabalho parcial com redução proporcional do salário.
Todas as alterações contidas na proposta visam trazer para a legislação trabalhista o que, tanto os empresários como até mesmos os trabalhadores já sentiam necessidade: poder negociar as cláusulas e previsões do contrato de trabalho de forma mais adequada, para que ambas as partes se submetam ao que de fato podem cumprir. A flexibilização trazida com a previsão de que os acordos coletivos poderão deliberar sobre jornada e salário refletem a situação econômica que o País tem vivido nos últimos dois anos e que, ao que tudo indica, ainda perdurará por mais tempo.
Adequar o que a empresa consegue pagar, com a pretensão do trabalhador que também não quer perder o seu emprego, é uma forma de trazer benefícios para os dois lados, tanto para trabalhadores quanto para os empregadores. Dá mais proteção, dá mais possibilidade das pessoas se entenderem e se ajustarem naquilo que são seus desejos.
Qual é a melhor forma do empresário se preparar para as mudanças das leis trabalhistas?
Para que o empresário possa se preparar às mudanças, ele deve contar com uma assessoria jurídica que possa verificar quais são as situações que poderão ser abarcadas pela nova proposta. Desta forma, ele já poderá analisar caso a caso, dentro da sua empresa, para que, no momento de aprovação da proposta, possa – de maneira mais célere e menos onerosa – se adaptar em termos legais bem como perante as tratativas a serem realizadas com seus trabalhadores. Com isso, nenhuma das partes sairá prejudicada, até mesmo porque o intuito é que as novas regras, mais do que flexibilizar a relação de trabalho, tragam melhorias, tanto para o empregado quanto para o empregador.
De acordo com o propósito da reforma, a negociação entre empresários e colaboradores passa a ser livre, acima da legislação. Isso preocupa os funcionários; porém, como devem agir os empresários diante da medida?
Muitos têm dito que a proposta de reforma é um pacote de coisas, e no meio delas ele está dando mais poder às convenções coletivas, que nem sempre estarão do lado do trabalhador. Ocorre que essa visão pode ser equivocada e até mesmo precipitada, pois é necessário realizar uma análise conjunta de tudo o que está sendo proposto, junto da necessidade de adequação da legislação trabalhista que se mantém a mesma há anos, o que faz com que ela não reflita mais a realidade das empresas, tanto em relação ao mercado quanto em relação à pretensão dos próprios trabalhadores.
A negociação por meio de acordo coletivo é absolutamente segura, pois tanto representantes da empresa quanto representantes dos trabalhadores se reúnem para chegar a um denominador comum. Nenhuma das partes sairá prejudicada; até mesmo porque, se o sindicado representativo dos trabalhadores verificar que algum direito está sendo restringido, o acordo não será assinado e, desta forma, continuará valendo as previsões legais já aplicáveis. Com esta previsão em lei, o empresário terá a segurança jurídica de que o que for firmado por meio de acordo coletivo lhe trará respaldo em caso de uma reclamação futura realizada por algum trabalhador.
As obrigações referentes a taxas e direitos trabalhistas permanecem da mesma forma?
Sim. Embora a proposta traga a possibilidade de negociar, via acordo coletivo, salário e jornada, uma das preocupações da proposta foi de manter todos os direitos trabalhistas assegurados, e sem nenhuma redução. Essa é a razão pela qual não será possível dispor sobre FGTS, férias, décimo terceiro, normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.
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