A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Perícia judicial: como a empresa deve se preparar para ela?
O ato da perícia judicial é um momento de averiguação e produção de provas, que pode ser determinante para o resultado do processo trabalhista contra a empresa
Um dos grandes erros das empresas na gestão do seu passivo trabalhista é o descuido ou despreparo na hora de receber um perito judicial em suas dependências.
Em um processo trabalhista, o juiz determina uma perícia na empresa para averiguação de quesitos relacionados ao caso e levantamento de provas. O perito judicial, nomeado pelo juiz, vai à organização, faz a vistoria e, posteriormente, apresenta o laudo técnico com suas conclusões ao juiz. O laudo pericial, escrito, passa a integrar o processo. Em linhas gerais, é assim que se desenrola a perícia judicial do lado da justiça do trabalho.
Do lado da empresa, ao ser notificada da perícia judicial, ela tem a opção de designar, ou não, uma assistência técnica pericial para a ocasião. Este serviço inclui um profissional especializado – o assistente técnico –, que acompanha a visita do perito e também produz um laudo com suas conclusões para anexação ao processo trabalhista.
Porém, muitas organizações falham nesta etapa. Caem no erro comum de enxergar a assistência técnica apenas como um custo do processo – uma necessidade meramente protocolar de acompanhamento do perito e produção de laudo. Com isso, pouco exigem, em termos qualitativos, das entregas feitas pelo assistente. Ou ainda pior: descrentes do valor do serviço, dispensam a assistência técnica e, no lugar, escalam um funcionário da empresa para estar com o perito durante a visita.
Esta visão não é mais tolerável. Uma gestão eficiente do passivo trabalhista – crucial em um país que se excede em ações judiciais ano após ano – deve considerar a assistência técnica como aliado estratégico e não uma despesa acessória ao processo. Sob esta ótica, cabe às empresas exigir entregas de qualidade da assistência técnica contratada, como relatórios, laudos e impugnações, e privilegiar prestadores do serviço que já conheçam a empresa, sua planta, histórico e cultura.
O ato da perícia judicial é um momento de averiguação e produção de provas, que pode ser determinante para o resultado do processo trabalhista contra a empresa. Por isso, a assistência técnica é fundamental nesta etapa e deve atender à empresa nos seguintes aspectos: conhecimento prévio da organização e do caso em questão; interlocução permanente com a área jurídica e alinhamento estratégico sobre o caso; acompanhamento seguro e experiente da perícia judicial; produção de relatório ao gerente jurídico, com mapeamento de riscos trabalhistas e soluções; e compromisso com prazos de apresentação dos laudos e impugnações, e agilidade nessas entregas à justiça.
Com este viés estratégico, a contratação de uma assistência técnica pericial adiciona valor à gestão do passivo trabalhista da organização. Bem longe do arcaísmo de tê-la apenas como um custo – atitude que se retroalimenta a cada causa perdida na justiça.
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