Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Comércio é autorizado a cobrar preço diferente de acordo com o meio de pagamento
A Medida Provisória 764, que autoriza a prática, foi publicada na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial da União.
A partir de hoje (27), comerciantes podem cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. A Medida Provisória 764, que autoriza a prática, foi publicada na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial da União.
Apesar de proibida pela regulamentação anterior, o desconto nos pagamentos à vista, em dinheiro vivo, já vinha sendo praticado no comércio varejista, e segundo declarações do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a medida provisória publicada hoje vem somente “regular” tal prática.
“Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”, diz a MP. A medida assinada pelo presidente Michel Temer também anula qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços.
A medida faz parte de um pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo governo na semana passada para estimular a economia, que passa por um período de forte recessão.
Defesa do Consumidor
Algumas entidades de defesa do consumidor se manifestaram contra a autorização. Para a Proteste, é “abusiva” a diferenciação de preços em função da forma de pagamento.
“Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo”, disse a Proteste em nota divulgada após o anúncio da medida. A associação recomenda ao consumidor que não adquira bens e serviços em empresas que adotarem a prática.
Um dos principais temores é que se torne comum o embutimento dos custos do cartão já no preço anunciado dos produtos. Dessa maneira, ao conceder o desconto à vista, o comerciante estaria na verdade cobrando o que seria o preço normal.
Comércio
Para entidades representativas do comércio, o risco dos custos do cartão virem embutidos nos preços anunciados já existe, mesmo sem a medida, e a legalização de preços é positiva não só para lojistas, mas também para o consumidor, por conferir maior liberdade nas relações comerciais.
“Existe uma coisa que se chama concorrência. Nada impede aumentar o preço e depois dizer que o desconto é promoção. No mercado você tem liberdade de preços, não vejo que isso vai alterar em nada”, disse Marcel Solimeo, diretor do Instituto de Economia da Associação Comercial de São Paulo. “Não vai mudar muito em relação ao que é hoje, a não ser a segurança para quem já faz a diferenciação de preços”, completou o economista.
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