Foi publicada nesta quinta-feira, 8 de janeiro, no DOU, a Lei nº 15.329/2026, que altera o Decreto-Lei nº 401/1968
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10 Tarifas bancárias que você pode cortar da sua vida
Para cobrar tarifas sobre contas bancárias ou outras modalidades de transações financeiras, os bancos estão submetidos à regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. Algumas tarifas não podem ser cobradas, já que são consid
Para cobrar tarifas sobre contas bancárias ou outras modalidades de transações financeiras, os bancos estão submetidos à regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. Algumas tarifas não podem ser cobradas, já que são consideradas como serviços essenciais para a manutenção de conta corrente ou de conta poupança.
Os bancos podem oferecer quatro tipos diferentes de serviços, considerados como essenciais, prioritários, especiais e diferenciados. Desta maneira, a nomenclatura dos serviços oferecidos pelos bancos deve seguir uma padronização, o que facilita ao cliente entender o que está sendo cobrado, podendo, inclusive, comparar as tarifas cobradas com as de outros bancos, dentro do mesmo modelo de serviço, podendo escolher as melhores opções para sua situação.
Essa padronização serve para estimular a concorrência e reduzir os preços das tarifas, permitindo que os clientes possam encontrar melhores opções, evitando despesas desnecessárias.
Considerando essas determinações do Banco Central e do CMN, os bancos não podem cobrar por alguns serviços avulsos ou incluir outras taxas nos pacotes de serviços, devendo deixar isso bem clara para seus clientes, inclusive com cartazes informando sobre os valores em local de fácil visualização nas agências.
Tarifas bancárias que os bancos não podem cobrar
Veja, na lista a seguir, as tarifas bancárias que não podem ser cobradas pelos bancos, tanto em pacotes de serviços quanto em serviços avulsos:
- Tarifa sobre depósitos à vista.
- Tarifa sobre uso de cartão de débito.
- Tarifa sobre o máximo de 10 folhas de cheques por mês.
- Tarifa sobre até 2 extratos bancários mensais.
- Tarifa sobre até 4 saques no caixa ou terminal de autoatendimento na conta corrente ou sobre 2 saques na conta poupança.
- Tarifa sobre duas transferências de valores entre contas do mesmo banco.
- Serviços pelo internet banking.
- Tarifa sobre compensação de cheques.
- Tarifa sobre extrato anual consolidado.
Mantenha sempre atenção à sua movimentação de conta bancária e nas cobranças feitas pelos bancos. Havendo qualquer cobrança indevida, reclame com o gerente de sua agência e, caso não tenha a solução do problema, procure o Procon. Lembre-se que as determinações do Banco Central e do CMN deve ser respeitadas.
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