O parcelamento pode ser solicitado de forma totalmente online, por meio dos sistemas da Receita Federal, até 31 de agosto de 2026
Área do Cliente
Notícia
É possível fugir da CLT na hora de contratar um funcionário?
A empresa deve terceirizar as atividades que não estão relacionadas à sua atividade fim. Atualmente não temos uma legislação que especifique a atividade fim, no entanto devemos nos basear na súmula 331 do TST.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é considerado empregado quem possui:
• habitualidade;
• dependência econômica;
• subordinação;
• pessoalidade; e
• continuidade.
Portanto, para serem consideradas outras formas de contratação, os serviços prestados não podem ser exercidos de forma rotineira pelos mesmos profissionais, em horário pré-determinado e controlado.
No entanto, ainda temos os seguintes modelos de contratação que são regidos pela CLT:
• Terceirização – o vínculo empregatício é entre a empresa contratada e o empregado desta. No entanto, a empresa contratante responde de forma solidária e subsidiariamente por essa relação, por isso deve-se observar o arquivo e manutenção de diversos documentos.
A empresa deve terceirizar as atividades que não estão relacionadas à sua atividade fim. Atualmente não temos uma legislação que especifique a atividade fim, no entanto devemos nos basear na súmula 331 do TST.
• Temporários - para a prestação de serviço temporário é obrigatória a celebração de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente, devendo constar:
a) O motivo justificador da demanda de trabalho temporário que deve ser aumento de demanda ou substituição de empregado;
b) tipo de remuneração, onde esteja discriminado o salário e encargos sociais.
Para fugir do tipo de contratação da CLT, podemos contratar os seguintes tipos de prestação de serviços:
• Autônomo - é o trabalhador que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, ou seja, por conta própria, de forma eventual e sem habitualidade para uma ou mais empresas;
• Representante comercial - é o tipo de contrato que exige onerosidade, continuidade. Admite pessoalidade e exclusividade no produto e empresa representados;
• Cooperados – é uma forma de união de esforços entre as pessoas para um determinado fim. Os membros da cooperativa não têm subordinação entre si, mas vivem num regime de colaboração;
• Prestador de serviços pessoa jurídica – é o tipo de serviço caracterizado pela prestação de serviços pelo próprio sócio, sendo contratado por projeto e o seu trabalho deve ter inicio, meio e fim, para que não seja caracterizado o vínculo empregatício;
• Estagiários – é o tipo de serviço caracterizado por estudantes do ensino regular, instituições de educação superior, de educação profissional, ensino médio. A contratação do estagiário é regida pela Lei no. 11.788/2008 e não pela CLT.
A formalização das contratações de estagiários é representada pelo Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência da instituição de ensino. O estagiário fará jus a 30 dias de férias para cada ano trabalhado, jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais e prazo contratual máximo de 2 anos.
Portanto, como podemos notar, não há como contratar um funcionário sem ser regido pelo regime CLT.
O que as empresas podem fazer é contratar serviços conforme os modelos de contratação descritos acima e se atentar aos itens que estabelecem o vínculo empregatício de acordo com a CLT, pois a contratação de um empregado sem registro poderá ocasionar muitos transtornos e prejuízos financeiros à empresa.
É aconselhável estar sempre próximo a uma empresa de consultoria na área trabalhista e previdenciária visando ajudá-lo com a análise e planejamento das contratações, visando mitigar os riscos relacionados a este processo.
Notícias Técnicas
É reconhecido como profissional de multimídia aquele que atua com criação, produção e edição de conteúdos digitais
Receita Federal nega obrigatoriedade com a reforma tributária e afirma que prestação de serviços não equipara cidadão a empresa nem exige CNPJ ou emissão de nota fiscal
Empresas e contabilistas devem se atentar às novas obrigatoriedades de preenchimento de IBS e CBS nos documentos fiscais
Entenda as novas regras tributárias e a decisão sobre CPF ou CNPJ
Notícias Empresariais
Transformar objetivos em processos não elimina a ambição. Pelo contrário: aumenta drasticamente a chance de que ela se materialize
Usar o nome de alguém não é sobre estratégia de comunicação. É sobre presença
Em um mundo saturado de informações, aprender a comunicar com clareza, intenção e menos excesso se torna um dos maiores diferenciais de liderança e negócios
Aprenda técnicas práticas para manter clientes engajados e aumentar as vendas recorrentes em PMEs
Ouvidoria do Sebrae relata os casos mais frequentes e orienta como os empreendedores devem proceder para não perder tempo e dinheiro com as fraudes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional