Atualização normativa reforça gestão de riscos psicossociais no trabalho, amplia deveres e impõe desafios metodológicos e de fiscalização às empresas
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Pessoas com dívidas podem ter habilitação e passaporte apreendidos
As pessoas que estiverem endividadas podem enfrentar outros problemas além dos vividos financeiramente. Há casos em que credores pedem a suspensão da carteira de motorista do devedor e até a restrição de seu passaporte.
O argumento é que o indivíduo que contraiu dívidas e não tem como pagar por elas, também não tem como arcar com custos de viagens para o exterior e manutenção de automóveis. Essa estratégia tem como objetivo atingir as pessoas que tentam esconder patrimônio para não pagar dívidas, forçando-as a buscar por acordos.
A participação em concursos públicos também pode ser impedida para as pessoas físicas com débitos.
Já no caso de empresas com dívidas salariais, por exemplo, há a hipótese de o juiz impedir a contratação de novos funcionários até que os valores devidos sejam acertados.
Todas essas possibilidades foram previstas com o novo Código de Processo Civil (CPC). Em seu inciso 4º do artigo 139, o código permite aos juízes o uso de medidas “indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” que forem necessárias para o cumprimento das suas decisões.
Dessa forma, todo o tipo de medida pode ser tomada, com exceção de prisão do devedor (que só pode ser feita em caso de dívida por pensão alimentícia).
O advogado Daniel Amorim Assumpção Neves, do escritório Neves, Rosso e Fonseca, explica que essas novas possibilidades foram criadas após casos em que foi constatado que o devedor escondia patrimônio para evitar o pagamento de suas dívidas.
“Não é uma medida para aqueles devedores que não têm bens e que não há, no processo, indícios de que estejam maquiando patrimônio”, afirma.
O juiz Fernando Gajardoni, professor da USP, concorda com a suspensão da CNH para os casos em que o devedor não entrega o veículo que seja o objeto da dívida discutida. “Porque se ele não paga o carro, ele não pode dirigir o carro”, diz Gajardoni.
O juiz aposentado Olavo de Oliveira Neto, por sua vez, aponta que medidas semelhantes são realizadas em outros países. “Na Inglaterra, por exemplo, você tem a cassação de passaporte”, exemplifica.
O ex-magistrado, que também é professor de direito processual civil da PUC-SP, ainda afirma que essas medidas podem ser revertidas caso fique provado a necessidade do direito bloqueado. “Na hipótese de suspensão da CNH, por exemplo. Se não tiver patrimônio, no caso o carro, mas tiver que levar um doente ao hospital ou se for taxista? Então o devedor deve demonstrar essa necessidade e o juiz irá retirar a restrição”, garante.
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