Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
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Momento ideal para a empresa planejar a sucessão patrimonial
A situação ainda tende a se agravar, pelo fato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ter encaminhado ao Senado, em agosto do último ano, uma proposta para elevar a alíquota máxima do Itcmd dos atuais 8%, para 20%
Com a possibilidade de aumento da tributação sobre a transmissão patrimonial, surge um questionamento: qual é o momento ideal de planejar a sucessão patrimonial? Atualmente, a principal tributação incidente sobre a transmissão de bens e direitos é o Itcmd (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja cobrança é de competência estadual e a alíquota máxima está fixada em 8%. O que ocorre é que muitos estados já passaram a utilizar o maior patamar, além de terem modificados alguns critérios de apuração da base de cálculo, majorando ainda mais o montante devido pelo contribuinte.
A situação ainda tende a se agravar, pelo fato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ter encaminhado ao Senado, em agosto do último ano, uma proposta para elevar a alíquota máxima do Itcmd dos atuais 8%, para 20%. Somado a isto, recorrentemente é retomado o debate sobre a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). E, recentemente, foi apresentada uma nova proposta do governo federal visando a incidência de imposto de renda sobre doações e heranças, com alíquotas progressivas de 15% a 25%. Independente da discussão de inconstitucionalidade ou bitributação deste imposto federal, que incidiria sobre um fato gerador já tributado pelos estados, a polêmica torna ainda mais acalorada a preocupação com a transmissão patrimonial, especialmente para as famílias empresárias.
Independentemente de ocorrer ou não o esperado aumento dos impostos mencionados, existem situações específicas nas quais podem ser estruturadas operações que minimizem o impacto da tributação. Para tanto, é essencial que cada situação patrimonial seja analisada individualmente, estudando suas peculiaridades e refletindo sobre as alternativas. No entanto, uma grande dificuldade que muitas pessoas possuem é desvincular o planejamento de uma sucessão patrimonial do falecimento. Esta associação é compreensível, em virtude da herança que, naturalmente, somente existe após a morte. Todavia, a transferência de bens pode ser planejada e mais, pode ocorrer, total ou parcialmente, ainda em vida.
Não existe um modelo padrão e aplicável a todas as situações, mas, em qualquer hipótese, não se deve desprezar a possibilidade de reduzir os impactos tributários. Além da vantagem tributária, uma transferência patrimonial planejamento costuma minimizar o risco de surgirem conflitos e desgastes entre os futuros herdeiros e beneficiários.
De qualquer forma, a trans missão dos bens e direitos é um fato inevitável eternamente, mesmo que ocorra em virtude do óbito, e a tributação será devida. Não havendo planejamento, os herdeiros irão se defrontar com este fato na sequência de um falecimento, momento no qual a família costuma estar muito sensibilizada, o que pode desencadear problemas relacionados com a falta de liquidez para o pagamento de tais obrigações e até desentendimentos entre os familiares na partilha. É, portanto, altamente aconselhável a realização de um adequado planejamento sucessório, visando minimizar o impacto tributário, assim como evitar desgastes e divergência entre os herdeiros; mais ainda por estar sendo vivenciado um momento de incerteza sobre a tributação. Com isso, procurando responder ao questionamento realizado no início deste artigo, o momento atual é o ideal para iniciar e implementar um planejamento sucessório.
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