Novo marco legal moderniza a Administração Tributária, fortalece a segurança jurídica e institui tratamento diferenciado ao bom contribuinte e ao devedor contumaz
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Notícia
Atenção MEIs: Cuidado com os Boletos
Golpistas enviam cobranças em nome de Associações Comerciais que muitas vezes nem existem e associações enviam boletos sem informar que não é obrigatório o pagamento
Se aproveitando dos novos empresários que chegam ao mercado, golpistas tentam arrecadar dinheiros dos desavisados. São extremamente ágeis e estranhamente, mesmo antes da chegada do Carnê da Cidadania, este sim, de pagamento obrigatório, mensal, com vencimentos mensais dos tributos que devem ser pagos (INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do salário mínimo, mais R$ 1 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas intermunicipal e interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal)).
Em sua maioria as associações que emitem esses boletos são falsas, não existem. Quando existem, nem todas avisam que o pagamento não é obrigatório. Quem é MEI não tem que pagar contribuição social. Só paga se quiser.
Se continua com dúvidas, consulte seu contador. Mesmo que o prazo de vencimento seja curto (uma das estratégias utilizadas) não seja afoito, pergunte! A Sempe (Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa) alerta que circulam boatos nas redes sociais sobre a autenticidade dos carnês enviados. Se houver dúvidas a respeito da veracidade dos boletos, o empresário deve entrar no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e consultar se o número do documento consta no extrato referente a determinado mês.
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