Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
Área do Cliente
Notícia
Alteração do auxílio-doença para auxílio-acidente e as graves consequências para a empresa
As consequências para empresa não são positivas, o que implica a possibilidade da empresa contestar a decisão do INSS e requerer a substituição do auxílio-doença acidentário em auxílio-doença comum
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a aplicar o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) o que implica a possibilidade de deferimento ao segurado empregado de auxílio-doença acidentário em razão do cruzamento das doenças do CID e das atividades exercidas por determinadas empresas.
As consequências para empresa não são positivas, o que implica a possibilidade da empresa contestar a decisão do INSS e requerer a substituição do auxílio-doença acidentário em auxílio-doença comum.
A primeira dúvida é quanto ao prazo da empresa para esta impugnação. Segundo o artigo 4º da IN 16/2007, a empresa tem o prazo de 15 dias após o prazo para a entrega da GFIP.
O perito médico pode aplicar equivocadamente o NTEP e concluir que a doença do segurado do INSS decorre da sua atividade empregatícia com a empresa. A empresa deve salientar que utiliza Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, além de fiscalizar a utilização do material de segurança utilizado por seus empregados no dia a dia.
Após a edição do artigo 21-A da lei nº 8.213/91, o INSS vem considerando caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constata ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças-CID.
A situação implica sérios prejuízos para a empresa que, em decorrência da conversão da natureza do afastamento do seu funcionário de B31 (auxílio-doença comum) para B91 (auxílio doença-acidentário) fica obrigada a recolher mensalmente o FGTS durante o lapso de tempo que perdurar a incapacidade para o trabalho, bem como a conversão gera estabilidade no emprego por 12 meses após alta médica.
A lei, bem como a Instrução Normativa nº 16 de 27 de março de 2007 permite a empresa impugnar a conversão da natureza dos benefícios (de B31 para B91), ao demonstrar a inexistência do nexo com a doença do trabalhador.
Destarte, se a empresa for diligente com os aspectos de meio ambiente saudável do trabalhador, deve procurar assessoria jurídica especializada para enfrentar a situação com impugnação e recursos administrativos ou até intervenção judicial se for o caso.
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou o MOC v1.00 da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), que moderniza processos fiscais, garante validade jurídica digital e substitui modelos tradicionais em papel
Atualização traz adequações nos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para atender às regras da Reforma Tributária do Consumo
O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas como multas, juros e restrições
AGU e TCU devem apresentar em 15 dias cronograma detalhado de análise dos recursos orçamentários
Notícias Empresariais
Em vez de reinventar a roda, o fundador da Microsoft recomenda aprender com quem já resolveu o problema uma estratégia com respaldo de pesquisas em criatividade e estratégia
Cortes nos EUA atraem capital para mercados emergentes, mas inflação e política fiscal pressionam o Brasil
Edital da Fazenda Nacional oferece transação tributária com condições especiais em multas e juros
A Instituição Fiscal Independente divulgou nesta quinta-feira (18) o Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de setembro, com projeções mais cautelosas que as do governo para o desempenho da economia brasileira em 2026
Plataforma nacional já reúne 1.053 negócios de impacto, que combinam resultado financeiro com benefícios sociais e ambientais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional