Novo marco legal moderniza a Administração Tributária, fortalece a segurança jurídica e institui tratamento diferenciado ao bom contribuinte e ao devedor contumaz
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Banco terá que trocar cédulas falsas imediatamente
Norma do Conselho Monetário Nacional (CMN) determina substituição imediata de notas e moedas tidas como duvidosas nos casos de saques ou trocas feitas dentro dos bancos
O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu nesta terça-feira (31/05) regras para a retenção de cédulas e moedas suspeitas de falsificação.
Na principal mudança, a norma determina substituição imediata de notas e moedas tidas como duvidosas nos casos de saques ou trocas feitas dentro dos bancos.
A medida, que ainda precisa de regulamentação, não vale para casos de cédulas falsas recebidas no comércio, por exemplo.
Pela resolução, os bancos serão obrigados a reter as notas e moedas. A partir daí, terão um prazo ainda a ser definido para enviá-las ao Banco Central. "As medidas visam à proteção do cliente bancário", além de "favorecer o trabalho de investigação", informa a nota.
De acordo com o chefe de gabinete da Diretoria de Administração do BC, Marcelo Cota, é possível que ocorram fraudes, com clientes tentando trocar notas falsas que não foram sacadas no banco, mas isso será resolvido na relação do banco com o usuário.
Segundo ele, o índice de registro de notas falsas por milhão no Brasil passou de 150 há dez anos para 75 hoje. Os Estados Unidos têm hoje taxa de 50 notas falsas por milhão.
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