O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Carnaval: bancos fecham na segunda e terça e reabrem ao meio-dia de quarta
Os consumidores podem agendar o pagamento das contas com código de barras nos caixas eletrônicos, no internet banking e pelo atendimento telefônico do banco
As agências bancárias estarão fechadas para atendimento ao público na segunda-feira (8) e na terça-feira (9) de carnaval. Na Quarta-feira de Cinzas (10), os bancos abrirão às 12h. A população pode usar os canais eletrônicos e correspondentes para o pagamento das contas, informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Os consumidores também podem agendar o pagamento das contas com código de barras nos caixas eletrônicos, no internet banking e pelo atendimento telefônico do banco. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos via Débito Direto Autorizado (DDA).
A Febraban lembra que as contas de consumo (água, energia, telefone etc) e carnês que tiverem os dias 8 ou 9 como data de vencimento poderão ser pagas no primeiro dia útil após o feriado (10), sem acréscimo. Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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