Foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, que traz esclarecimentos importantes sobre as deduções e isenções permitidas nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
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Obrigações Tributárias Acessórias: o Pesadelo do Empresário
Dentre as inúmeras exigências do fisco para uma empresa no Brasil estão as denominadas “obrigações tributárias acessórias”, que correspondem a informações, declarações e demonstrativos fiscais e contábeis que deverão ser cumpridas pelo co
Dentre as inúmeras exigências do fisco para uma empresa no Brasil estão as denominadas “obrigações tributárias acessórias”, que correspondem a informações, declarações e demonstrativos fiscais e contábeis que deverão ser cumpridas pelo contribuinte, além da obrigação tributária principal (pagamento do tributo devido).
Periodicamente, recomenda-se checar se as mesmas estão sendo cumpridas a contendo e nos prazos adequados, para evitarem-se multas e outros transtornos gerados pela ausência da entrega ou mesmo erros nos dados digitados e transmitidos.
As obrigações são uma sopa de siglas e exigências, como EFD, DCTF, DIRF,DIMOB, etc. cujos prazos de entrega exigem agilidade na coleta de informações.
O ideal é fazer um mapeamento, por empresa, das obrigações a serem entregues, de forma a facilitar o cumprimento das mesmas. Algumas empresas (por exemplo, optantes pelo Simples Nacional) tem dispensa de entrega de muitas declarações, enquanto outras (como as optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real) devem cumpri-las de modo rigoroso.
Sendo assim o contribuinte deverá ter muita atenção ao preencher as declarações. O banco de dados da Receita Federal está cada vez mais informatizado e o contribuinte deverá se cercar de todas as cautelas possíveis, treinando os funcionários que realizam a coleta de dados e o preenchimento das declarações, de forma a minimizar os riscos de uma futura autuação fiscal e desembolsos financeiros desnecessários.
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