Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
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Senado aprova PEC do Comércio Eletrônico
O texto estabelece que os estados de destino da mercadoria, ou serviço adquirido, terão direito a uma parte maior do ICMS se o consumidor final for pessoa física
O Senado aprovou ontem (15), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 197/12), conhecida como PEC do Comércio Eletrônico, que fixa novas regras para a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de venda de produtos pela internet ou por telefone. Os senadores mantiveram integralmente o texto aprovado pela Câmara. O presidente da Casa, senador Renan Calheiros, marcou sessão de promulgação da matéria para hoje(16).
O texto estabelece que os estados de destino da mercadoria, ou serviço adquirido, terão direito a uma parte maior do ICMS se o consumidor final for pessoa física. Isso beneficia estados que não produzem, mas consomem mercadorias, como os do Nordeste. O senador Walter Pinheiro (PT-BA) foi um dos articuladores para que a matéria fosse votada e comemorou a aprovação do texto, que deverá trazer ganhos para o seu estado. Segundo ele, este comércio cresce a cada dia, e a expectativa é de que tenha chegado a R$ 35 bilhões em 2014. "No estado da Bahia, se isso já estivesse vigorando, nós teríamos um acréscimo de 100 milhões de reais na arrecadação com aquele fator de 20%”, apontou o senador.
Além da questão da arrecadação, Pinheiro também ressalta outros ganhos que a PEC pode trazer. “Há uma coisa importante, que é a possibilidade de estímulo para que na nossa região empresas possam se instalar, montar seu centro de distribuição, sua estrutura logística e a unidade de call center para recepcionar todos os pedidos, e abrindo para que isso possa ser feito no interior dos nossos estados, o que potencializa os negócios, cria oportunidades e ao mesmo tempo acaba com uma verdadeira fraude. Nós estamos sabendo cada vez mais que a venda aparentemente presencial se configura como venda eletrônica”, afirmou.
A PEC prevê ainda que o imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual será partilhado entre os estados de origem e de destino, na seguinte proporção: em 2016, 40% para o destino e 60% para a origem; 2017, 60% para o estado de destino e 40% para o de origem; em 2018, 80% para o destino e 20% para a origem; a partir de 2019, todo o imposto ficará com o estado de destino da mercadoria.
O texto original previa que as mudanças começariam a valer a partir de 2015, com divisão de 20% para o destino e 80% para a origem. Mas, o relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) explicou que, como a PEC foi aprovada já em 2015, ela só poderá valer para o ano que vem. “Ela valerá para 2016, porque há o princípio da anualidade, que prevê que mudanças em impostos só podem vigorar um ano depois de aprovadas”, explicou.
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