Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
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Empresas têm seis meses para se prepararem para a ECF
O prazo final para a entrega da ECF referente ao ano-calendário 2014 é dia 30 de setembro.
Há seis meses da entrega da primeira Escrituração Contábil Fiscal - ECF, as empresas ainda têm um longo caminho pela frente para se prepararem para a nova obrigação que irá substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ. O prazo final para a entrega da ECF referente ao ano-calendário 2014 é dia 30 de setembro.
“A consistência das informações deve ser o guia na orientação de todas as empresas nessa fase de preparação para a entrega da ECF”, diz Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país e uma das participantes do Projeto Piloto da Receita Federal do Brasil - RFB sobre a ECF.
Segundo o especialista, a ECF vai permitir que a RFB realize uma comparação entre os dados referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL com os dados vinculados ao Sped Contábil. “Isso vai permitir um rastreamento dessas informações que não existia até então e vai proporcionar muito mais eficiência e agilidade à área de fiscalização da Receita Federal”.
Ferreira sugere que, nessa fase de preparação para a nova obrigação, as empresas estudem cada detalhe da ECF e façam uma comparação entre o que será exigido e o que já é informado por meio do Sped Contábil para diminuir os riscos de inconsistência de dados e inclusão na malha fina de pessoas jurídicas da RFB.
“Outra opção é a empresa investir na automatização desse processo de forma a reduzir esse risco de erros e as consequentes autuações que poderiam resultar dessas inconsistências”, orienta o supervisor tributário da Easy-Way.
A ECF uniformizará dados e tratativas fiscais. Por outro lado, o programa exigirá um maior número de informações por parte das empresas. A apuração a ser realizada durante o ano-calendário servirá como base para a geração da nova obrigação, bem como dos controles relativos ao Livro de Apuração do Lucro Real - e-LALUR e do novo Livro de Apuração da Contribuição Social - e-LACS, requisitos integrantes do programa. Já a obrigação referente à impressão e encadernação do LALUR deixará de existir.
Quem não entregar a ECF no prazo ou remetê-la com atraso fica sujeito à multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%.
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