Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Área do Cliente
Notícia
Supremo analisará caso de restrição à imunidade de empresas ao ITBI
O Plenário Virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral da matéria no Recurso Extraordinário (RE) 796376, interposto por uma empresa de participações localizada em Santa Catarina contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-S
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará o alcance da imunidade tributária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) concedida a pessoas jurídicas, na hipótese em que o valor do imóvel é maior do que o capital da empresa. O Plenário Virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral da matéria no Recurso Extraordinário (RE) 796376, interposto por uma empresa de participações localizada em Santa Catarina contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC), segundo o qual incide o imposto sobre o valor do imóvel que excede o do capital.
O caso teve início em mandado de segurança impetrado pela autora contra ato do secretário da Fazenda do município de São João Batista (SC), que negou a imunidade total ao ITBI prevista no artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal. A autoridade administrativa justificou a negativa no fato de o valor total dos imóveis “exceder em muito o capital integralizado”.
O juízo de primeiro grau reconheceu a imunidade total e determinou que o referido tributo não fosse cobrado. No entanto, o TJ-SC proveu recurso interposto pelo município sob o fundamento de que a intenção do constituinte foi facilitar a criação de novas sociedades e a movimentação de bens, e que o artigo 36 do Código Tributário Nacional (CTN) menciona que a imunidade está restrita ao valor do capital da empresa. Assim, segundo a decisão do TJ-SC, não seria razoável a concessão de imunidade quanto ao valor total do imóvel, maior do que o capital da pessoa jurídica.
No STF, a recorrente alega que não incide tributo sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica. Para a empresa, não há na Constituição Federal qualquer limitação no tocante à observância da imunidade do ITBI na realização de capital, não podendo o Fisco nem o Poder Judiciário restringir a incidência, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. Menciona ainda que a maioria do empresariado brasileiro não possui capital elevado, e a finalidade da imunidade foi facilitar a entrada de pessoas físicas e jurídicas no mercado.
Segundo o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, o tema colocado para apreciação do STF é o alcance da norma constitucional sobre a incidência do tributo. Para o ministro, cabe ao Supremo, como guarda maior da Constituição, “elucidar se o dispositivo contempla limitação à imunidade considerado o Imposto de Transmissão de Inter Vivos”.
Assim, o relator considerou a existência da repercussão geral do tema em análise, manifestação que foi acompanhada, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual do STF.
Notícias Técnicas
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
Novo código 1809 passa a ser utilizado para recolhimento via Darf no processo de adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária
Notícias Empresariais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Veja como empresas e RH podem prevenir conflito de interesses com políticas claras, liderança ética, canais seguros e cultura organizacional mais transparente
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Se não retirado até o prazo estimado, o dinheiro só pode ser resgatado no ano seguinte
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional