Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
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Sua empresa está pronta para a Lei da Nota?
Os impostos federais, estaduais e municipais cobrados deverão ser divulgados na nota fiscal ou em cartaz colocado em lugar visível na loja
A chamada Lei da Nota (nº 12.741/12), que determina que estabelecimentos comerciais informem aos clientes os impostos embutidos nos preços dos produtos e serviços, vai ficar mais rigorosa. A partir de janeiro, quem descumprir a obrigação estará sujeito à multa definida conforme o faturamento da empresa. A fiscalização será feita pelo Procon.
As punições começarão a ser aplicadas após um período de adaptação, já que a lei foi aprovada em dezembro de 2012, mas sem aplicação de penalidade.
Os impostos federais, estaduais e municipais cobrados deverão ser divulgados na nota fiscal ou em cartaz colocado em lugar visível na loja. A ideia é tornar mais transparente para o consumidor quanto ele gasta com tributos. Deverão ser informados valores aproximados ou porcentuais. As micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional podem ficar com a segunda opção.
O dono de um pequeno negócio deve desde já se preparar para cumprir a obrigação. Começar o ano correndo o risco de ser multado e ter um gasto desnecessário é uma perspectiva nada agradável. Para o Microempreendedor Individual (MEI) o procedimento é facultativo.
Se o empresário fizer uso de sistemas informatizados para a emitir nota fiscal terá de atualizar o programa. Se der nota de outra forma, deverá checar as alíquotas dos itens que vende e colocar uma tabela ao alcance dos olhares dos clientes.
Para um negócio que trabalha com um conjunto numeroso e diversificado de produtos (uma loja de conveniência, um minimercado, por exemplo), é melhor divulgar os impostos na própria nota. Já para o comércio que oferece poucos itens, um produto ou serviço apenas, é mais fácil usar um cartaz ou painel.
A lei não exige que conste na nota os tributos incidentes sobre cada produto, mas sim sobre o total da operação. Se em uma nota há cinco mercadorias diferentes registradas, lança-se o valor estimado para o conjunto delas.
As regras estão postas. Organize-se para ajustar seu negócio a elas e entre em 2015 sem essa preocupação. Em caso de dúvida, o Sebrae-SP tem à disposição uma calculadora de impostos que permite imprimir material dentro das exigências da lei.
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