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Tudo sobre hora extra!
Dicas importantes que todo funcionário deve saber sobre suas horas trabalhadas!
Dicas importantes que todo funcionário deve saber sobre suas horas trabalhadas!
Com horários de funcionamento das lojas estendido e faturamento incrível, o Natal é a principal data do comércio brasileiro. Por isso, separamos as informações mais importantes para empresas e funcionários sobre aquelas horas a mais que foram trabalhadas.
Poucas pessoas sabem, mas o máximo permitido de horas extras que um funcionário pode cumprir são apenas 2 horas diárias. Elas tem que ser obrigatoriamente pagas pelo empregador, a menos que a empresa adote o regime de bancos de horas.
Para falar sobre isso consultamos a advogada Jaqueline Fernandes, do Pedro Miguel Advogados Associados. “Em regra, o pagamento das horas extras é obrigatório, com exceção as empresas que utilizam banco de horas, conforme parágrafo 2º, do artigo 59 da CLT que dispõe "§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias."
Ainda questionamos a advogada sobre os casos em que o funcionário tem como comprovar que fez horas extras, mas não foi remuneramos pelo empregador. “Caso o funcionário tenha horas extras não pagas e não compensadas, pode se valer de uma reclamação trabalhista pleiteando tais verbas, com seus devidos reflexos. Para a empresa, caso fique demonstrado as horas extras realizadas e não pagas, poderá ser condenada ao pagamento com os reflexos mais juros e correção monetária de acordo com a tabela de atualização do TST”,completa Jaqueline.
Nesse caso é necessário que a pessoa lesada procure um advogado e que tenha formas de comprovar as horas trabalhadas que não foram remuneradas pela empresa.
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