O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços lançou, nesta sexta-feira (14), a Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS volume 1
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Senacon e OAB vão trabalhar juntas no aperfeiçoamento das leis de consumo
O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coelho, ressalta que o acordo fortalecerá a atuação da OAB frente a um tema de extrema importância para a advocacia, que é o direito do consumidor.
Elaboração de estudos técnicos voltados ao aperfeiçoamento da legislação consumerista e das demais questões jurídicas que envolvem o acesso à Justiça é a base do acordo de cooperação firmado entre a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
“Essa é uma cooperação histórica, pois oficializamos a articulação institucional do órgão federal de defesa do consumidor e a Ordem dos Advogados do Brasil. Acabamos de definir com o presidente do Conselho que vamos estabelecer uma agenda prioritária, que passa pelo monitoramento conjunto de projetos de leis relacionados à defesa do consumidor e os preparativos para os 25 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, destacou a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira.
O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coelho, ressalta que o acordo fortalecerá a atuação da OAB frente a um tema de extrema importância para a advocacia, que é o direito do consumidor. “O intercâmbio de ideias e de práticas, assim como a construção de uma agenda conjunta, resultarão em ações propositivas e na melhoria de nossas instituições”, disse o presidente.
Já Bruno Burgarelli, presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB, afirma que essa é uma construção que vem sendo feita há anos, e que agora se chegou a um denominador comum. “Essa é uma cooperação por meio da qual ganha o advogado, ganha o governo e, principalmente, ganha o consumidor com o avanço dessas questões. O acordo trará uma melhor qualidade na análise de projetos de lei e uma proteção aprimorada dos diretos do consumidor a partir da ação conjunta de duas instituições com grande preparo técnico e com condições de atuar no processo legislativo antes mesmo de ele ser finalizado. Isso vai beneficiar muito a defesa do consumidor.”
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