Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
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Saiba o que fazer se você cair na Malha Fina
Não é necessário nervosismo: é possível fazer uma declaração retificadora antes de ser chamado pelo Fisco
A Receita Federal liberou para consulta, nesta quarta-feira (8), o quinto lote de restituição de Imposto de Renda Pessoa Física 2014. O valor do lote é de R$ 2,1 bilhões, que será pago no dia 15 de outubro. Quem deseja saber se receberá a restituição pode acessar o site da Receita ou ligar para o número 146.
Os contribuintes também podem pesquisar se ficaram ou não na malha fina. Mas não é necessário nervosismo: quem ficou na malha fina ainda pode fazer ajustes, com uma declaração retificadora, antes de ser chamado pelo Fisco.
"A Receita Federal permite ao contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência, o Fisco já aponta o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção", explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
Declaração retificadora
O procedimento para fazer a nova declaração é o mesmo, a diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informado que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A nova declaração pode ser entregue pela internet.
Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: "Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na "Completa" deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na "Simplificada" seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal”.
O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:
- Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
- Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
- Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, que terão acréscimos de juros e multa de mora limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita.
Para quem já foi intimado, não é mais possível corrigir espontaneamente as suas declarações. Em caso de erros comprovados, o imposto será cobrado acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% - sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão.
Declaração retida
Se ao acessar a declaração você for informado que ela está "Em Processamento", confira todos os dados e apenas aguarde. Muitas vezes, a declaração retida pelo Fisco não significa erro, e sim que buscas e análises estão sendo feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras.
"Se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguardar ser chamado para atendimento junto à Receita", afirma Welinton Mota.
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