Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
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Atenção, microempresários!
Quais cuidados o MEI deve ter ao fazer a declaração anual
Segundo o Portal do Empreendedor, nos últimos cinco anos, desde que a categoria foi regulamentada, mais de 4 milhões de microempreendedores formalizaram seus trabalhos. Dentre diversas vantagens, ao tornar-se um MEI legalizado, o empreendedor tem direito a um CNPJ, cobertura previdenciária e proteção para a sua família em caso de falecimento do microempresário.
O microempreendedor individual não necessita de contabilidade, porém as notas de compra de produtos, documentos de funcionários e canhotos de notas fiscais devem ser guardados para controle e a declaração anual simplificada. É necessária a declaração do valor total faturado no ano anterior. A primeira declaração pode ser feita pelo próprio MEI ou por um contador que deve ser optante pelo Simples Nacional.
Nestes casos o acompanhamento mensal deve ser feito para evitar erros de informações. Por isso, muitos escritórios de advocacia são procurados para consultoria e assessoria jurídica. Fora o planejamento feito, os advogados auxiliam na ponderação de cálculos empresariais que inclui mão de obra, percentual de furto, perda de produtos, entre outros.
“Os advogados especializados ajudam a considerar as obrigações que as leis lhe impõem podendo comprometer até a lucratividade e levá-los à crise financeira”, acrescentou a advogada Bruna Tavares, associada do Pedro Miguel Advogados Associados.
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