Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
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Ser autônomo ou abrir empresa?
O que é mais vantajoso?
Você que pretende se tornar prestador de serviço, já parou para pensar qual é a melhor forma de exercer seu trabalho? Diversas atividades podem ser desempenhadas sem que você necessariamente tenha uma empresa, ou seja, ter um CNPJ. Nesses casos, os profissionais emitem recibos indicando o seu CPF e, depois, pagam seus impostos de renda mediante um procedimento chamado "livro caixa".
“Os profissionais que optam pelo trabalho autônomo ficam sujeitos a preencher o livro caixa, que é obrigatório sempre que uma pessoa física recebe rendimentos de outra pessoa física”, explica Vicente Sevilha Junior, CEO da Sevilha Contabilidade. O documento nada mais é do que um controle no qual o profissional registra – sempre que possível com a ajuda de um contador – todas as receitas e despesas profissionais de um determinado mês.
Mas é necessário tomar cuidado, pois apenas podem ser consideradas despesas profissionais aquelas relacionadas com o exercício (atividade-fim) de sua ocupação e que sejam autorizadas pela Receita Federal. Alguns exemplos: aluguel, condomínio, funcionários, energia elétrica, telefone, água e material profissional específico. Dessa forma, somam-se as receitas do mês e subtraem-se as despesas profissionais dedutíveis do mesmo mês. O resultado é igual ao rendimento líquido profissional, que fica sujeito a recolhimento de imposto (IRPF).
Por outro lado, se o profissional escolhe abrir um negócio, ter um CNPJ e emitir notas fiscais, a empresa pagará impostos de uma maneira totalmente diferente. Como a maioria das profissões opta pelo Lucro Presumido, nesse modelo o total de impostos a pagar é, normalmente, de 11,33% sobre o valor de cada nota fiscal emitida, mais o Imposto sobre Serviços (ISS). Algumas cidades, como São Paulo, por exemplo, no caso de sociedades de profissionais que exercem uma mesma atividade, dispensa o recolhimento do ISS sobre as notas emitidas, e cobra apenas uma taxa fixa anual por profissional.
Dessa forma, para um autônomo que emita recibos com seu CPF e registre no livro caixa rendimento bruto mensal de R$ 7.500,00 menos despesas dedutíveis de R$ 1.500,00, o rendimento líquido é de R$ 6 mil mensais ou R$ 72 mil anuais. Portanto, o IRPF a pagar no ano seria de R$ 10.313,09, ou o equivalente a 11,45% do valor dos recibos emitidos – 12 x R$ 7.500,00 = R$ 90 mil. Em outras palavras, profissionais com rendimento líquido equivalente a R$ 6 mil mensais, acabam pagando 11,45% de impostos, contra 11,33% que pagariam se tivessem uma empresa. Ou seja, quanto maior o rendimento líquido, maior o valor dos impostos.
O cenário é totalmente diferente quando quem contrata o profissional autônomo é uma pessoa jurídica, pois ao efetuar o pagamento pelos serviços a empresa é obrigada a fazer duas coisas: descontar o imposto de renda que o profissional terá de pagar diretamente dele e recolher, por sua própria conta, uma contribuição ao INSS que pode chegar a 20% do valor do serviço contratado. Na prática, isso representa dizer que, ao contratar um autônomo, as empresas acabam pagando mais caro pelo serviço, o que torna pouco interessante a opção. Daí, porque muitas empresas, ao contratar terceirizados, exijam a emissão de nota fiscal de prestação de serviço.
Vicente faz um alerta: “Uma empresa custa mais do que apenas impostos. É importante juntar no planejamento alguns outros gastos. Despesas com contador, contribuição sindical anual, que varia de acordo com o tipo de empresa, capital social, taxas de fiscalização de estabelecimentos e certificado digital, entre outros. Uma empresa de prestação de serviços de pequeno porte pode gastar entre R$ 5 mil e R$ 10 mil anuais somente com esses custos”.
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