Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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Marco Civil depende de educação do internauta
Criação de direitos e deveres de usuários e empresas da web tem pouca diferença prática enquanto fiscalização continuar em aberto
O Marco Civil da Internet entrou em vigor no último dia 23, mas, na prática, depende da educação do próprio usuário para que a legislação faça alguma diferença. A chamada "Constituição da Web" apresenta direitos e deveres do internauta e de empresas ligadas a serviços na mídia digital, ainda que seja preciso regulamentar alguns tópicos, como quais órgãos serão responsáveis pela fiscalização.
Por isso, a orientação é para que o consumidor preste atenção em contratos, por exemplo, no que diz respeito à privacidade e à neutralidade do serviço. No primeiro caso, o usuário tem direito à inviolabilidade, ao sigilo e ao propósito das informações. Os provedores, porém, podem usar os dados do consumidor para definição de tipos de anúncio publicitário aos quais ele será exposto, desde que previsto nos termos de uso. O problema é que a maioria costuma aceitar as regras do provedor sem lê-las.
Quanto à neutralidade, empresas de telecomunicações que fornecem acesso podem vender velocidades diferentes, mas a taxa de conexão contratada deve ser a mesma, independentemente do conteúdo acessado. Isso significa que não é possível vender pacotes restritos, do tipo apenas para redes sociais ou para e-mail, nem reduzir a velocidade para uso de serviços de empresas concorrentes ou de tráfego pesado de dados, como vídeos ou downloads.
Em ambos os casos, cabe ao consumidor conhecer os próprios direitos para poder denunciar eventuais abusos. Advogado especialista em direito digital, Fernando Peres diz que o Marco Civil tem a intenção de colocar na mesa as regras do jogo, mas que é limitado porque não há definição sobre a fiscalização. "Minha maior preocupação está na educação dos usuários. Os crimes cometidos na internet são somente velhos crimes em novos meios", afirma.
Da mesma forma, a redução de velocidade na conexão apenas para alguns serviços já era proibida anteriormente, mas a maioria não percebe quando isso ocorre. "O cliente terá de fazer testes de velocidade, disponíveis na internet, para saber se um só tipo de serviço está lento ou se é um problema com a própria conexão", sugere o professor de engenharia da computação Luciano Soler, da Unopar.
Entretanto, Peres considera difícil a fiscalização dentro da web, pela amplitude da rede. No Marco Civil, está previsto que seja cumprida a lei brasileira para usuários brasileiros, mas ele conta que a maioria dos sites estrangeiros têm, nos próprios termos de uso, a determinação de que eventuais questões judiciais sejam discutidas no país de origem da empresa. "Nada impede que serviços estrangeiros continuem a usar nossas informações porque a característica globalizada da internet não permite limitações", diz. A regra muda apenas quando a empresa tem sucursal no Brasil.
Para Soler, apesar de muita coisa estar "em aberto" no Marco Civil, a tendência é que a legislação dê mais segurança às relações de usuário e empresas. A maior expectativa fica mesmo sobre a criação de um conselho de governança, com a participação de governo, iniciativa privada, teóricos e usuários. "Veio para melhorar e, a partir de agora, o governo vai ser obrigado a expandir a internet, incentivar a produção nacional de aplicativos, a instalação de centros de armazenamento de dados e a educação do usuário", diz o professor.

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