Novo marco legal moderniza a Administração Tributária, fortalece a segurança jurídica e institui tratamento diferenciado ao bom contribuinte e ao devedor contumaz
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Por que não simplificar?
Na mesma linha, pesquisa do Data Popular revela que metade dessa população quer empreender. Apenas 14% desejam trabalhar com carteira assinada.
Em artigo publicado pelo The Wall Street Journal, Francis Fukuyama aponta que "o recente crescimento econômico do Brasil produziu uma classe média diferente e mais empreendedora, emanada do setor privado", ao contrário daquela tradicional, originária do serviço público.
Para o acadêmico do Instituto Freeman Spogli para Estudos Internacionais, da Universidade de Stanford, essa nova ordem demanda um sistema político que represente essa coletividade, e não o ultrapassado capitalismo clientelista, marcado pela relação parasitária com o Estado.
Na mesma linha, pesquisa do Data Popular revela que metade dessa população quer empreender. Apenas 14% desejam trabalhar com carteira assinada. Outro estudo, do Global Entrepreneurship Monitor (GEM) 2012, demonstra que o sonho de 43% dos brasileiros adultos é ser dono de seu próprio negócio.
Contudo, tal mudança de comportamento parece não ter sido bem entendida pelo governo, que insiste em compreender o trabalhador de século XXI com o olhar paternalista de Getúlio Vargas. Comete assim um infanticídio empreendedor, sentenciando à morte o sonho de metade desse considerável universo.
Empreender no Brasil é um desafio hercúleo, pois além dos riscos, estamos sujeitos à gigantesca burocracia tributária, com 54 normas do gênero publicadas diariamente, 11 milhões de combinações de cálculos em impostos e 105 mil alíquotas só no Simples.
Claro, amargamos a última posição no ranking do Banco Mundial em custo de conformidade tributária e trabalhista. Enquanto no resto do mundo uma pequena empresa precisa de um funcionário na área administrativa, aqui são necessários nove. A complexidade é tamanha que boa parte desse serviço fica nas mãos de organizações contábeis terceirizadas, espremidas entre o empreendedor e o fisco. O Projeto de Lei Complementar nº 237/12 vem dar um alento à situação de quase um milhão de empresas ao ampliar o rol de atividades que poderão se beneficiar do Simples Nacional: medicina, veterinária, odontologia, economia, administração e jornalismo, entre outras.
Contudo, mais uma vez o governo demonstra miopia estratégica e se distancia da realidade empreendedora, afirmando que, para cumprir a meta de superávit primário "apertada", não poderá atender os pedidos de inclusão. Tudo bem que o atual governo continue com sua política de Robin Hood às avessas, desonerando grandes empresas em detrimento das menores. Mesmo assim, seria perfeitamente possível incluir novas categorias no Simples criando tabela diferenciada de alíquotas.
Outro argumento questionável do Ministério da Fazenda é que nos setores incluídos no PLC "há atividades uniprofissionais típicas de pessoas físicas que se confundem com pessoas jurídicas", e completa, "não acredito que é justo do ponto de vista tributário que uma atividade típica de pessoa física tenha uma tributação diferente daquela dada para o conjunto da sociedade no Imposto de Renda da Pessoa Física".
Pois bem, então vamos analisar, na prática, essa "injustiça tributária". Um funcionário que receba R$ 68 mil por ano (salário mensal de R$ 5.230,77) paga aproximadamente R$ 7,9 mil de IR. Para esse trabalhador, o rendimento anual após a tributação é de R$ 60 mil e a carga tributária efetiva, 11,75 %.
Já um prestador de serviços com empresa no regime de Lucro Presumido, para ter como renda anual - via distribuição de lucros - os mesmos R$ 60 mil necessita de uma receita mensal de R$ 10.160,00, pois desse valor se subtraem: PIS (R$ 66,04), Cofins (R$ 304,80), Imposto de Renda (R$ 487,68), CSLL (R$ 292,61), ISS (R$ 508,00), aluguel de uma sala (R$ 800,00), salários e encargos de uma secretária (R$ 1.500,00) e despesas diversas como luz, telefone, material de escritório, honorários contábeis, taxas (R$ 1.200,00).
Portanto, o empreendedor nesse caso pagaria anualmente em impostos R$ 19.909,54, fruto de uma carga tributária efetiva de 15,66%. Se o PLC 237/2012 for aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Executivo, pelo menos um milhão de empreendedores excluídos poderão se livrar de parte do peso burocrático das declarações e outras obrigações acessórias. Um bom começo, sem dúvida, no reconhecimento nacional de um fato inegável. O de que a sustentabilidade do país depende de sua nova classe média, esse enorme contingente ansioso para empreender, embora sobrem motivos para inibir um impulso que sempre foi nobre, mas talvez nunca tão necessário.
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