Novo marco legal moderniza a Administração Tributária, fortalece a segurança jurídica e institui tratamento diferenciado ao bom contribuinte e ao devedor contumaz
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Notícia
Dívidas quitadas antecipadamente poderão ter redução de juros
As instituições financeiras e sociedades de arrecadamento mercantil serão proibidas de cobrar pela quitação antecipada da transação financeira.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4000/12, do Senado Federal, que garante aos consumidores que quitarem antecipadamente suas dívidas uma redução proporcional de juros e outros eventuais acréscimos. A medida valerá para os contratos de operações de crédito e arrendamento mercantil.
De acordo com a Câmara dos Deputados, a proposta exige que os contratos incluam uma planilha detalhando a taxação sobre as parcelas e de cláusulas especificando a taxa de desconto na liquidação ou amortização antecipada. O projeto permite a negociação de taxa de desconto a ser aplicada na antecipação do pagamento da dívida, desde que esse desconto não seja menor que a taxa de juros estabelecida no contrato, garantindo um custo menor para o cliente.
Instituições
As instituições financeiras e sociedades de arrecadamento mercantil serão proibidas de cobrar pela quitação antecipada da transação financeira. Caso descumpram as medidas estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei 4.595/64. As penalidades vão desde advertência, multa, suspensão do exercício de cargos até a cassação da autorização de funcionamento da instituição, detenção e reclusão.
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