Instrução Normativa RFB nº 2.306, publicada nesta sexta-feira (23), altera a IN RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária
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Notícia
Comércio só poderá vender eletrodoméstico dentro das normas do Inmetro
Entre os critérios que serão avaliados nas novas regras, estão detalhes técnicos, como resistência e voltagem.
A partir de janeiro, não poderão mais ser comercializados eletromésticos que não atendam aos requisitos de metrologia, qualidade e tecnologia determinados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
De acordo com a medida, o objetivo é ampliar a segurança dos produtos, principalmente no que diz respeito à parte elétrica.
Segundo a Agência Brasil, com a medida, aparelhos de 97 famílias de eletrodomésticos nacionais e internacionais serão objeto de operações de fiscalização do Inmetro. Entre os itens fiscalizados, estão os ferros de passar roupa, torradeiras, sanduicheiras e fornos elétricos.
Entre os critérios que serão avaliados nas novas regras, estão detalhes técnicos, como resistência e voltagem.
Medida
Para o Inmetro, a importância da medida está no fortalecimento do mercado brasileiro e na maior segurança para os consumidores. “Queremos aumentar a qualidade dos eletrodomésticos. Com a implementação dessa medida, vamos fazer com que produtos de má qualidade dos eletrodomésticos. Com a implementação dessa medida, vamos fazer com que produtos de má qualidade não cheguem às mãos [dos consumidores]”, explica o gerente da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade do Inmetro, Leonardo Rocha.
Segundo o gerente, os fabricantes foram avisados sobre o prazo de enquadramento nos requisitos. Caso descumpram algum deles e isso seja verificado durante as fiscalizações, o fabricante terá o produto retirado do mercado e de pagar multa, que pode chegar a R$ 1 milhão.
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