Instrução Normativa RFB nº 2.306, publicada nesta sexta-feira (23), altera a IN RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária
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Notícia
Bancos não terão horário diferenciado neste Natal, mas fecharão no dia 30
Os tributos, por sua vez, normalmente já estão com a data ajustada pelo calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).
Os dias de festa estão chegando e muitas pessoas podem entrar de cabeça nas festas e esquecer de pagar as contas ou de realizar transações bancárias. O Natal e o Ano Novo vão cair no fim de semana e como as agências, normalmente, não abrem nestes dias, o expediente dos bancos não terá horário diferenciado.
No entanto, as pessoas devem ficar atentas ao próximo dia 30, sexta-feira, último dia útil do ano, quando as agências não abrirão para o público (funcionam apenas internamente, para balanço).
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) comunica que os bancos abrirão normalmente nos dias 23 e 29 de dezembro, com funcionamento normal das câmaras de compensação.
Cuidado com multas
De acordo com a Federação, quem tiver contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo, por exemplo) e carnês vencendo no dia 30 de dezembro pode deixar para pagá-los no próximo dia útil, em 2 de janeiro, sem incidência de multa e/ou juros.
É bom lembrar que os clientes têm ainda a opção de agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos autoatendimentos e correspondentes bancários, como Correios, lotéricas e alguns estabelecimentos comerciais.
Os tributos, por sua vez, normalmente já estão com a data ajustada pelo calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).
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