Saiba como autorizar o acesso à sua declaração do Imposto de Renda 2026 para contadores e familiares, sem compartilhar sua senha Gov.br
Área do Cliente
Notícia
Saiba quais são seus direitos nas promoções que limitam quantidade de produtos
Segundo o Ibedec, o fornecedor pode limitar a venda do produto ao total de seu estoque, desde que no anúncio constem quantas unidades estão estocadas.
Quando um estabelecimento deseja fazer grandes promoções com preços mais acessíveis, é comum que o consumidor se depare com a limitação de produtos por pessoa. Essa prática acontece desde alimentos, até móveis, eletrodomésticos e materiais de limpeza.
De acordo com o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), se o fornecedor anunciar um produto e não fizer menção à quantidade de produtos em estoque, o consumidor que se dispuser a pagar pelo item, tem o direito de obrigar o fornecedor a cumprir a oferta, podendo também aceitar um outro produto equivalente. Caso não seja atendido, ele pode acionar o fornecedor judicialmente e ainda exigir eventual reparação de danos.
Limitação de produtos
Segundo o Ibedec, o fornecedor pode limitar a venda do produto ao total de seu estoque, desde que no anúncio constem quantas unidades estão estocadas. A informação posteriormente pode ser utilizada pelo Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) ou pelo próprio consumidor para checagem, caso o fornecedor alegue que o estoque terminou para não efetuar a venda.
Um dos casos que, segundo o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, não pode ser visto como uma limitação legal é a promoção de, por exemplo, sabão em pó, limitado em cinco unidades por cliente. De acordo com o presidente, o consumidor pode querer adquirir mais de cinco caixas para fazer estoque em casa.
Já para o caso de imóveis e carros, que são limitados em uma unidade por cliente, a prática é considerada legal para Tardin, pois tratam-se de bens que geralmente são adquiridos na quantidade de um por pessoa. No caso de compra de mais unidades, isso pode ser caracterizado como especulação e prejuízo a outros consumidores.
Defesa do consumidor
o Ibedec procurou outros órgãos de defesa do consumidor e verificou que a ilegalidade da limitação de produtos por consumidor é vista de forma diferente por cada um deles, considerando cada situação. “Na opinião do Ibedec, a oferta feita de produtos em promoção sempre obriga o fornecedor a cumpri-la na exata medida dos estoques da loja, não podendo se impor limitação de unidades por cliente. Caso o consumidor tenha negado o direito de compra, deve procurar o Procon ou a Justiça para obrigar o fornecedor a cumprir a oferta feita, em quantas unidades este desejar comprar. É importante, para isto, que o consumidor guarde panfletos ou anúncios do produto feito, ou tire fotos com o celular de promoção feita na loja, para fins de prova do seu direito”, avalia o presidente.
Para o DPDC (Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor), a limitação de unidades por cliente, por beneficiar uma gama maior de consumidores, não seria legal.
Já o Procon-MG afirma que a limitação de unidades também é ilegal, pois, se há uma oferta e o consumidor se dispõe a pagar o preço pedido pelo produto, deve ser vendido a ele quantas unidades ele quiser, respeitando unicamente o estoque dos produtos da loja, caso declarado na publicidade.
De acordo com o Ministério Público de São Paulo, existe outra ilegalidade na limitação mínima de unidades por cliente: obrigar o consumidor a comprar uma certa quantidade de um mesmo produto para fazer jus a um preço pré-determinado pode caracterizar venda casada.
Por fim, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que a limitação de unidades de produto por cliente não pode caracterizar danos morais aos consumidores, já que não há ilegalidade na situação.
Notícias Técnicas
Chegou a hora de encarar o Leão! E a IOB preparou um material completo e detalhado para você tirar todas as dúvidas sobre a DIRPF
Aplicativo da Receita Federal permite preencher e enviar a declaração do imposto de renda diretamente pelo smartphone, com acesso a serviços fiscais e dados da declaração pré-preenchida
Com a novidade, os contribuintes já podem baixar o PGD IRPF e iniciar o preenchimento da declaração com antecedência, garantindo mais comodidade e facilitando a organização da documentação
Entendimento trata do uso de percentuais menores no lucro presumido para IRPJ e CSLL por empresas de serviços hospitalares e de apoio diagnóstico
Notícias Empresariais
O erro mais comum é acreditar que crescer depende de aumentar o volume de trabalho. Na prática, o diferencial está em escolher melhor onde investir energia
Você tem planejamento, tem OKR, tem time. O que falta é o método respondendo à pergunta certa
Saiba quais são os principais anseios dos trabalhadores no Brasil e por que o RH precisa agir além do salário para reter talentos
Em um mercado que muda em ritmo acelerado, desenvolvimento contínuo, reskilling e competências humanas passam a definir a relevância profissional
As empresas brasileiras enfrentam um fenômeno silencioso, porém crescente: a infantilização das relações profissionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional