Publicada orientação de preenchimento da EFD Contribuições para concessionárias de serviços de exploração de rodovia
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Dobra valor de multa para quem desrespeitar direito do consumidor
O valor mínimo da multa passou para cerca de R$ 400 e o máximo, para R$ 6 milhões.
As empresas que desrespeitarem os direitos do consumidor serão punidas com mais rigor. O Ministério da Justiça dobrou o valor das multas previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor).
De acordo com publicação do Ministério no Diário Oficial da União do último dia 13, a multa mínima prevista era de R$ 212,82 e a máxima, de R$ 3.191.300.
O valor mínimo da multa passou para cerca de R$ 400 e o máximo, para R$ 6 milhões.
Mudança
O valor das multas para quem infrigisse o direito do consumidor era baseado no índice de correção monetária Ufir (Unidade Fiscal de Referência), que foi extinto em dezembro de 2000.
Conforme publicado no Diário Oficial, a Ufir foi substituído pelo IPCA-e (série especial do Índice de Preços ao Consumidor Amplo), ou seja, os limites das multas estarão sujeitos à variação do índice.
Apesar do IPCA-e ter variação trimestral, não significa que as multas também serão, necessariamente, reajustadas nesse período.
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