Esclarece os procedimentos a serem adotados pelos empregadores, para o correto recolhimento do FGTS relativo ao 13º salário e às remunerações na competência de desligamento
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Chefe sem controle prejudica empresa
O contrato de trabalho é de prestação de serviço e não de dominação do exercício de poder.
Quem passou pela experiência de ter um chefe que se irrita com facilidade, grita com os funcionários, humilha as pessoas e ameaça demitir sem motivo? O publicitário Rogério (nome fictício para preservar sua identidade) já. Foram mais de três anos suportando abusos e gritos da diretora administrativa de seu departamento. “Nas reuniões quando toda a equipe estava reunida, ela aproveitava para gritar com as pessoas e desmoralizar todo mundo. Isso era mais que corriqueiro”, reclamou.
Esse tipo de chefe “babaca” está fora de moda e pode trazer muitos prejuízos para a empresa, segundo princípios defendidos pelo livro The no Asshole Rule (A Regra de não Aceitar Babacas), do autor norte-americano Robert I. Sutton. O best seller, sucesso de público nos Estados Unidos, trouxe ao Brasil uma discussão sobre o relacionamento entre os diretores e supervisores e seus subordinados.
Esse comportamento definido como “psicoterrorismo” mexe com o emocional das pessoas, provoca distúrbios psicológicos, prejudica muito o ambiente organizacional e pode fazer com que a empresa perca talentos, segundo o procurador chefe do Ministério Público do Trabalho do Ceará, Nicodemos Fabrício Maia.
“O contrato de trabalho é de prestação de serviço e não de dominação do exercício de poder. O funcionário vende sua força de trabalho e deve ser tratado como ser humano e nunca de forma humilhante e indigna”, definiu.
Segundo Maia, o assédio moral pode ser identificado quando o funcionário é tratado de forma humilhante ou indigna, principalmente se a situação constrangedora for desenvolvida na frente de colegas de trabalho.
Denúncia
O funcionário que se sentir pressionado, ameaçado ou maltratado pelo chefe pode e deve denunciar a prática ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Este ano até julho 22 casos foram postos sob investigação. Em todo o ano passado foram apuradas 22 denúncias. Em 2008, foram 11 e em 2007, nove casos.
A vítima pode recorrer também à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE, antiga DRT) ou diretamente às Varas do Trabalho, no Fórum Autran Nunes
De acordo com Maia, a principal dificuldade da denúncia é a reunião de provas. “Dificilmente o ato está documentado. Se tiver e-mails, documentos da empresa poderão ser utilizados”, destacou. No entanto, a maior parte das provas são testemunhais. “Mas dificilmente os colegas vão aceitar depor contra o empregador”, salientou
No caso de assédios morais coletivos, pode ser feito um inquérito civil para colher depoimentos e o próprio sindicato da categoria pode se responsabilizar pela denúncia. O caso fica mais difícil se a queixa é individual
Como penalidade, o empregador descontrolado pode ter que pagar multa de R$ 20 mil, em média. Além disso, o funcionário pode pedir rescisão do contrato e receber todos os direitos como se tivesse sido dispensado sem justa causa
Para suportar a chefe durante três anos, o publicitário do começo da matéria evitava conversar com ela sozinho ou responder alguma de suas reprimendas. Quando deixou a empresa, ele não conseguiu reunir provas suficientes para denunciar a ex-chefe e os amigos não aceitaram depor a seu favor.
“Eu já estava com vontade de sair e ter uma chefe assim foi um grande motivador para minha saída”, completou feliz por trabalhar agora em uma empresa com um chefe mais equilibrado emocionalmente. A antiga diretora está no mesmo cargo e, segundo ex-colegas dele, continua com o mesmo comportamento agressivo.
O QUE FAZER
> Resistir: anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, hora, local ou setor, nome do agressor e as conversas). > Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
> Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
> Exigir por escrito explicações do ato agressor e permanecer com cópia enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor.
> Procurar seu sindicato e relatar para diretores e outras instâncias como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos.
> Recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.
> Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas. Fonte: www.assediomoral.org
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