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Vai ficar mais fácil trocar o plano de saúde
Atualmente, só quem tem plano individual ou familiar novo (a partir de 1999) pode usar a portabilidade.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) facilitará as regras para a portabilidade das carências em planos de saúde, que é o direito do consumidor de mudar de convênio médico sem esperar novamente até dois anos para receber determinadas coberturas. A discussão sobre as principais mudanças está na reta final, concentradas sobre a redução de prazos para esse direito ser exercido e sua extensão para os usuários de planos coletivos por adesão, como aqueles fechados através de um sindicato, por exemplo. Isso significa a inclusão de 7,4 milhões de pessoas no universo da portabilidade.
Nesta fase de debates, é importante que os usuários se manifestem, o que pode ser feito, atualmente, através de entidades envolvidas na discussão, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). De acordo com a ANS, porém, no próximo dia 24 ocorrerá o que o órgão espera ser a última reunião sobre o assunto, que depois já vai ser posto em consulta pública, o que normalmente é feito através do endereço eletrônico da agência, o www.ans.gov.br.
A ANS foi muito pressionada pelo baixo exercício da portabilidade, que começou a vigorar em abril do ano passado. Até o último mês, o número de consumidores que solicitaram e de fato fizeram a mudança de plano de saúde levando consigo a carência para o novo convênio médico ficou próximo a 1.500. A questão é que mais de 7,5 milhões de pessoas, potencialmente, poderiam exercer esse direito.
A ANS informa que só haverá uma outra reunião antes da consulta pública caso os membros da Câmara Técnica da Saúde Suplementar – entidades de defesa do consumidor, operadoras de planos de saúde, prestadores de serviços – insistam em um novo encontro.
Atualmente, só quem tem plano individual ou familiar novo (a partir de 1999) pode usar a portabilidade. Entre os pontos mais discutidos e que devem ir à consulta pública, está a inclusão dos usuários de planos coletivos por adesão, aqueles de pessoas com vínculo classista, setorial ou profissional com a pessoa jurídica responsável pelo plano, a exemplo de sindicatos ou conselhos profissionais, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ideia é que eles possam migrar para planos individuais.
Além da extensão do direto aos planos coletivos, um dos assuntos mais discutidos foram os prazos menores para a portabilidade, que poderia ser exercida durante quatro meses do ano, em lugar dos atuais dois meses. Além disso, o tempo de permanência obrigatório no plano de saúde de destino baixaria de 2 anos para 1 ano, após a segunda portabilidade.
Entre outros pontos, também foi proposto o fim da obrigatoriedade de migração entre planos de mesma abrangência geográfica, seja nacional ou regional.
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