Novo marco legal moderniza a Administração Tributária, fortalece a segurança jurídica e institui tratamento diferenciado ao bom contribuinte e ao devedor contumaz
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FGTS pode ser usado para quitar pensão
O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu ganho de causa a uma mãe que havia requerido a penhora dos valores remanescentes do saldo do FGTS do ex-marido para saldar a dívida.
O trabalhador que não tiver condições financeiras de quitar parcelas em atraso de pensão alimentícia paga a um dependente pode utilizar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para sanar o débito. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu ganho de causa a uma mãe que havia requerido a penhora dos valores remanescentes do saldo do FGTS do ex-marido para saldar a dívida.
A autora havia perdido a batalha contra o réu em primeira instância, mas recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e perdeu pela segunda vez. Segundo o TJRS, as hipóteses para levantar o FGTS listadas no artigo 20 da Lei nº 8036, de 1990, são taxativas e não preveem o pagamento de pensão. O caso foi levado ao STJ, que julgou pela constitucionalidade do saque, revertendo as sentenças anteriores.
O relator do processo no STJ, ministro Massami Uyeda, entendeu que, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, o benefício devido precisa ser necessariamente pago. Segundo ele, “a proteção do trabalhador e de seus dependentes em determinadas e urgentes circunstâncias da vida que demandem maior apoio financeiro” se enquadram nas possibilidades de uso do saldo do fundo. O voto foi apresentado aos demais ministros da Terceira Turma do tribunal, que acompanharam o seu teor.
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