O resultado dessa verdadeira ruptura em relação à sistemática processual e à própria estrutura do Poder Judiciário no Brasil é a suspensão de um número indeterminado de processos trabalhistas
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Ponto extra da TV paga pode ser cobrado como aluguel
Nunca foi proibida a cobrança de aluguel, comodato, arrendamento e venda do decodificador
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu hoje que as operadoras de TV por assinatura poderão cobrar pelo ponto extra na forma de aluguel do decodificador. A agência esclareceu que as empresas continuam proibidas de cobrar pela programação no ponto adicional, já que o cliente paga por essa mesma programação no ponto principal. "Nunca foi proibida a cobrança de aluguel, comodato, arrendamento e venda do decodificador", afirmou o conselheiro João Rezende, em entrevista coletiva.
A Anatel aprovou hoje uma súmula para esclarecer as dúvidas em torno da cobrança do ponto extra, que já duram quase dois anos, desde que a agência editou, em julho de 2008, o regulamento de direitos dos usuários dos serviços de TV por assinatura. Rezende explicou que as operadoras vão ter que repactuar os contratos com os clientes para explicitar que elas estão cobrando pelo aluguel do decodificador e não pela programação do ponto extra.
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