O resultado dessa verdadeira ruptura em relação à sistemática processual e à própria estrutura do Poder Judiciário no Brasil é a suspensão de um número indeterminado de processos trabalhistas
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Notícia
Uso de FGTS em consórcio de imóvel começa nesta quinta
Trabalhador deve procurar a administradora de seu consórcio.
A Caixa Econômica Federal anunciou nesta quarta-feira (17) que pessoas com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão, a partir desta quinta, utilizar os recursos da conta para amortizar, liquidar e pagar parte das prestações de consórcios imobiliários. A medida, que já havia sido aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no fim de 2009, esperava apenas a regulamentação da Caixa para começar a valer.
Segundo o banco, a novidade estará disponível para os clientes que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel. Para poder usar os recursos, a conta do FGTS e a titularidade da cota do consórcio devem estar no mesmo nome. Além disso, o imóvel precisa ser residencial urbano e deve ter sido comprado com a carta de crédito do consórcio. Interessados devem procurar a administradora do consórcio.
Para ter acesso aos recursos, o trabalhador deve procurar a administradora de seu consórcio, que tomará as providências necessárias, segundo a Caixa Econômica.
Outra exigência é que o imóvel adquirido esteja na localidade onde o cliente trabalha ou reside há mais de um ano. Nas regiões metropolitanas, também é permitido usar o FGTS em residências localizadas em cidades vizinhas.
O cliente não pode ser dono de outro imóvel no local, nem ter em seu nome financiamento ativo do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer parte do Brasil na data de compra da residência. O FGTS só pode ser usado para abatimento no consórcio de imóveis com valor de até R$ 500 mil.
Os demais usos já permitidos para os recursos do FGTS continuam a valer, como os que destinam o saldo do fundo para lances no consórcio ou para completar o valor da carta de crédito.
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