Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
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Preços pagos são diferentes dos anunciados em metade dos hipermercados
“Em caso de divergência de preço, o consumidor tem direito de pagar o menor valor”, aconselha a Pro Teste
O preço anunciado nos encartes promocionais de hipermercados nem sempre são os mesmos pagos no caixa. Uma pesquisa realizada pela Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) em estabelecimentos do Rio de Janeiro e São Paulo mostrou diferença nos preços anunciados e pagos em metade dos hipermercados analisados.
Em um produto, chegou a ser observada uma diferença de R$ 15, afirma o órgão. Segundo a Proteste, a divergência não é escancarada nem abrange todos os produtos.
“Em caso de divergência de preço, o consumidor tem direito de pagar o menor valor”, aconselha a Pro Teste. “Por isso, é preciso ficar atento para não ter prejuízos”.
Outros problemas
A pesquisa mostrou também que apenas cinco dos 19 estabelecimentos apresentavam o preço original junto ao preço promocional, afixado na gôndola.
Além disso, 10% dos produtos anunciados não foram encontrados nos estabelecimentos, o que revela que muitos lugares oferecem produtos sem tê-los em quantidade suficiente para sustentar a promoção por todo o período.
A Proteste encaminhou os resultados da pesquisa para a Associação de Supermercados, pedindo para haver maior controle.
A entidade recomenda ainda que o consumidor se acostume a fazer compras usando uma calculadora, para registrar os preços conforme os retira das gôndolas e comparar se o total confere com o que for cobrado.
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