Novas regras para multas por atraso na entrega (MAED) do PGDAS-D e na DEFIS começam em 01 de Janeiro de 2026
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Boleto bancário poderá ter seis opções para data de vencimento
Com a fatura em dia, o consumidor vai se beneficiar do fato de não pagar mais multas por atraso.
Os consumidores poderão ter seis opções de datas para pagar boletos bancários. O Projeto de Lei 5.968/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), prevê que as empresas sejam obrigadas a apresentar pelo menos seis datas diferentes para pagamento.
A proposta modifica o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) , ao estabelecer que todo contrato de adesão deverá oferecer essas opções de datas de vencimento intercaladas a cada cinco dias.
Melhor para o consumidor
O deputado acredita que a mudança beneficiará comerciantes e consumidores, pois diminuirá o índice de atrasos do pagamento pelo consumidor.
“Os boletos raras vezes têm uma data de vencimento que coincida com a data em que os consumidores normalmente quitam suas dívidas, que é o dia de seu pagamento”, afirmou Assumção. “Isso gera dificuldades e pode influir até na quantidade de atrasos no pagamento da prestação”, completou.
Com a fatura em dia, o consumidor vai se beneficiar do fato de não pagar mais multas por atraso.
O projeto tramita em caráter conclusivo (significa não precisar ser votado em Plenário) e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça.
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