A Cidadania Fiscal da Receita Federal do Brasil publica a 2ª edição do Manual de Atendimentos NAF – Passo a passos executivos
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Parcelas do consignado podem ser alteradas com redução de salário
Quando o trabalhador for suspenso temporariamente ou seu salário for reduzido, as parcelas de empréstimo consignado poderão ser suspensas ou reduzidas.
Quando o trabalhador for suspenso temporariamente ou seu salário for reduzido, as parcelas de empréstimo consignado poderão ser suspensas ou reduzidas. Essa proposta faz parte do protocolo de orientação para reescalonamento de pagamentos de crédito consignado, que deverá ser assinado nesta quarta-feira (18) pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e pela Força Sindical.
Conforme dita o documento, o valor das parcelas do consignado sofrerá redução proporcional à redução salarial do trabalhador. Caso ele seja suspenso temporariamente, as parcelas poderão ser suspensas pelo mesmo período.
Assim, um trabalhador que terá seu salário reduzido em 20% e que tenha um desconto mensal de R$ 500 relativo ao empréstimo, terá essa parcela reduzida também em 20%, e o desconto passará a ser R$ 400. A diferença será acrescida ao final do parcelamento.
Impactos
Diante do cenário econômico instável, que forçou os empresários a tomar medidas como corte de salário, redução da jornada e corte de pessoal, a Força Sindical propôs a medida que foi acolhida pela Febraban para que os impactos da crise sejam minimizados junto aos trabalhadores da iniciativa privada.
Dessa forma, sempre que houver um acordo coletivo de suspensão de contrato ou de redução temporária de salário, a empresa deverá relacionar os empregados que têm pagamentos a serem feitos do consignado e os valores dos descontos e enviar ao banco responsável pelo empréstimo. Além disso, a empresa também se encarregará de entregar à instituição bancária uma cópia do acordo com o sindicato.
Depois, se o trabalhador tiver interesse na operação, ele deve procurar o banco para saber de valores e prazos.
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