Foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, que traz esclarecimentos importantes sobre as deduções e isenções permitidas nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
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Notícia
Gestores empresariais que não cumprem as obrigações trabalhistas, demonstram os valores e princípios que exite em sua empresa
Em tempos de dificuldades, é possível entender certa morosidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, mesmo aquelas eivadas de vícios e transgressões da legislação trabalhista
"Diz-me com quem andas e te direis que realmente és, pois o fruto absorve as substâncias da árvore."
INTRODUÇÃO
Em tempos de dificuldades, é possível entender certa morosidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, mesmo aquelas eivadas de vícios e transgressões da legislação trabalhista.
Também entendemos que isso afeta os valores e princípios do gestor, assim como esperamos uma certa justificativa plausível, agora, nesse processo sabemos que existem alguns que tem hábitos delinquente, que buscam aplicar GOLPE em seus colaboradores.
E essa ação contumaz, doentia, negligente, pode definir o caráter e moral daqueles gestor, que tem práticas desonestas que visa tirar proveito de seus colaboradores.
E isso se agrava quando o gestor administra uma instituição educacional responsável pela formação profissional e cultural dos educandos.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Como pesquisadores e escritores, abrimos um hiato temporal para elevar o conhecimento das relações laborais, que em tempos de dificuldades financeiras, abalam a credibilidade e honradez dos que assim se relacionam, quer seja gestor, e colaborador.
"A omissão no pagamento de salários por gestores tem múltiplas origens, que vão desde graves problemas de gestão financeira até infrações legais intencionais. As consequências para a empresa e para os gestores podem ser severas, incluindo processos trabalhistas, autuações administrativas e até responsabilização penal.
Fundamentação Legal das Obrigações do Empregador
A lei estabelece com clareza os deveres do empregador quanto ao pagamento da remuneração:
Prazo: O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Outras verbas, como o adiantamento do 13º salário, têm prazo até 30 de novembro.
Repercussão do Atraso: O descumprimento pode acarretar multas e ações judiciais, com pagamento de juros e correção monetária sobre os valores devidos. Em alguns casos, multas administrativas podem chegar a um ou dois salários mínimos.
Outras Obrigações Essenciais: Juntamente ao salário, o empregador tem a obrigação legal de, mensalmente, recolher o FGTS (até o dia 7 do mês seguinte) e garantir o pagamento de férias (até dois dias antes do início do período) e do 13º salário.
Motivos para a Omissão no Pagamento
Os motivos que levam os gestores a não cumprirem essas obrigações costumam ser uma combinação dos fatores abaixo.
| Categoria de Motivo | Principais Causas | Consequências/Riscos Imediatos |
| Administrativo-Financeiras | Falta de caixa ou má gestão financeira. <br>• Erros processuais na folha de pagamento (cálculos manuais, sistemas desatualizados).<br> Falta de planejamento orçamentário para cobrir todas as obrigações trabalhistas. | Aumento do passivo com juros e multas. <br> Desmoralização da gestão e perda de crédito no mercado. |
| Estruturais e de Conhecimento | Falta de controle ou conhecimento técnico sobre as complexidades da legislação trabalhista e tributária. <br>. Ausência de setor de RH qualificado ou uso de controles manuais (como planilhas) sujeitos a falhas humanas. <br>. Negligência em acompanhar mudanças nas leis e convenções coletivas. | Acúmulo de passivos trabalhistas "invisíveis".<br> Risco de autuações fiscais e ações judiciais por descumprimento de normas. |
| Conduta e Ética Empresarial | Estratégia deliberada para melhorar o fluxo de caixa à custa do trabalhador. <br> Falência ou crise aguda da empresa, onde o pagamento de salários é o primeiro a ser cortado.<br> Descaso com os direitos dos colaboradores. | Ações trabalhistas quase certas, com condenações que podem incluir danos morais. <br> Responsabilização penal do gestor em casos extremos (como crime de apropriação indébita).<br> Danos irreparáveis à imagem e marca empregadora. |
Consequências Legais e Práticas da Omissão
Deixar de pagar a remuneração não é apenas uma quebra contratual, mas uma violação legal que desencadeia uma série de consequências, muitas das quais agravam a situação financeira que pode ter causado o problema inicial.
Reclamação Trabalhista: É a consequência mais direta. O empregado pode buscar a Justiça do Trabalho para receber os valores atrasados com correção, juros (geralmente de 1% ao mês), multa de 40% sobre o FGTS não depositado e, frequentemente, danos morais.
Autuações Administrativas: O Ministério do Trabalho pode aplicar multas pesadas pelo descumprimento das normas trabalhistas, como o não recolhimento do FGTS ou o atraso no pagamento de salários.
Responsabilização Penal do Gestor: Em situações graves, como o desvio de verba que deveria ser usada para salários, o gestor pode responder por crimes como Apropriação Indébita Previdenciária (desviar contribuições da Previdência) ou Crime Contra as Relações de Trabalho. A nova Lei do Trabalho Doméstico em Portugal, por exemplo, criminaliza a falta de registro, punindo com prisão ou coimas pesadas. Apesar de ser legislação portuguesa, ilustra a tendência de tipificação penal para condutas omissivas graves do empregador.
Direitos do Trabalhador e Ações Recomendadas
Se você está enfrentando essa situação, a lei oferece caminhos para buscar seus direitos:
1. Busque Provas: Guarde todos os comprovantes que mostrem o atraso ou a falta de pagamento: holerites, extratos bancários, prints de conversas (e-mails, mensagens) em que o atraso seja mencionado.
2. Acione a Mediação: Procure primeiro o setor de Recursos Humanos ou a chefia direta para um alerta formal. Caso não resolva, busque o sindicato da sua categoria para uma tentativa de mediação extrajudicial.
3. Recorra aos Canais Oficiais: Denuncie ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A fiscalização pode autuar a empresa administrativamente.
4. Procure a Justiça: Como medida final e mais contundente, procure um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública para mover uma Reclamação Trabalhista. Na Justiça, você pode pleitear todos os valores devidos com correção e juros, além de verbas rescisórias (se houve demissão por causa disso) e danos morais.
Para evitar cair nessa situação como gestor, é fundamental adotar controles financeiros rigorosos, investir em um sistema de gestão de folha automatizado e, principalmente, tratar o pagamento dos colaboradores como a obrigação financeira prioritária e inegociável da empresa. A omissão, além de antiética, é um péssimo negócio, que gera custos muito maiores do que o cumprimento pontual da lei.
Se você estiver passando por um atraso salarial, pode ser útil buscar informações mais específicas sobre prazos processuais ou os documentos essenciais para comprovar a dívida em uma ação trabalhista." (DEEPSEEK AI VR.3)
CONCLUSÃO
Em qualquer situação, por mais grave que seja, acreditamos no diálogo e na conversação para que as partes cheguem a um acordo, respeitando as relações e suas personalidades.
Obstante ao fato, ressaltamos que essa prática contumaz, pode ser interpretada como GOLPE, e seu agravamento poderá ser tratado em legislação específica, quando o acumulo de delitos tende a se agravar, jorrando fatores negativos daqueles que precisam de credibilidade e honradez em sua atividade laboral.
Pedimos desculpas aqueles que não compactuam com esse insight, e acreditamos que mereça adendos, mas estamos convictos que o CONHECIMENTO precisa ser o maior foco no respeito as relações laborais.
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