Contribuintes que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda têm até esta sexta-feira, 9 de maio, para entregar o documento à Receita Federal com chance de serem incluídos no primeiro lote de restituição, previsto para o dia 30
Área do Cliente
Notícia
Demissão durante tratamento de câncer: o que diz a lei sobre os direitos dos trabalhadores
"A empresa pode demitir um funcionário que está em tratamento médico, desde que não haja presunção de discriminação"
A recente demissão de uma jornalista diagnosticada com câncer, enquanto utilizava o plano de saúde fornecido pela empresa, trouxe à tona um debate sobre os direitos dos trabalhadores em situações semelhantes. Entenda os aspectos legais e a proteção garantida para os funcionários.
De acordo com a advogada Juliana Mendonça, sócia do escritório Lara Martins Advogados, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, “a empresa pode demitir um funcionário que está em tratamento médico, desde que não haja presunção de discriminação, conforme previsto na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa súmula presume que a demissão de empregados com doenças graves, como o câncer, é discriminatória, salvo se a empresa provar que o motivo da demissão não teve relação com a condição de saúde do trabalhador”.
A advogada destaca que se o empregado estiver afastado pelo INSS, com o contrato de trabalho suspenso, a empresa é proibida de cancelar o plano de saúde. Essa garantia se estende durante o período de afastamento.
Sobre a manutenção do plano de saúde após a demissão Mendonça explica que “quando ocorre a demissão sem justa causa de um empregado em tratamento médico, como no caso da jornalista, o funcionário pode optar por continuar no plano de saúde da empresa que deve ser mantido por pelo menos seis meses, conforme as regras contratuais do plano”, esclarece.
A perda do emprego em um momento de vulnerabilidade pode trazer graves consequências emocionais e econômicas. “O trabalho é um pilar fundamental para a dignidade e o bem-estar dos indivíduos. A demissão em meio a um tratamento delicado, como o do câncer, pode interferir no resultado terapêutico, devido ao estresse e à insegurança financeira”, comenta Juliana.
É possível solicitar a reintegração ao emprego se for comprovado que a demissão foi discriminatória. “A empresa deve demonstrar que o desligamento não está relacionado à condição de saúde do trabalhador. Caso contrário, o empregado pode buscar a reintegração, com o ressarcimento dos salários não pagos e uma indenização por danos morais”, reforça Mendonça.
Notícias Técnicas
Governo divulga calendário do saque-aniversário de 2025; pagamentos são liberados conforme o mês de nascimento do trabalhador
O órgão não envia SMS nem mensagens por WhatsApp. Fique atento, pois são tentativas de aplicar fraudes, roubar dados pessoais e gerar boletos falsos
A Lista de aprovados no Exame de Suficiência 1/2025 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) foi publicada nesta quinta-feira (08)
Entidades nacionais podem enviar sugestões visando à melhoria do novo modelo de tributação do consumo até o final deste mês, dia 30/5
Notícias Empresariais
A DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) é uma obrigação acessória que algumas empresas precisam preencher e enviar aos órgãos fiscais
Nova lei trabalhista garante redução na carga horária em 2025 para proteger trabalhadores. Veja quem está na lista e como a medida será aplicada
A política comercial alimenta incertezas sobre a economia global, notadamente acerca da magnitude da desaceleração econômica e sobre o efeito heterogêneo no cenário inflacionário entre os países, com repercussões relevantes sobre a condução da política monetária.
A transação firmada com o trabalhador não teve vício de consentimento, e a cláusula penal deve ser cumprida
Estimativa é que 42 mil microempreendedores individuais sejam beneficiados com o recurso. Em evento, instituição também fechou acordo de R$ 400 mi com o Sicoob.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional