Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Área do Cliente
Notícia
Outubro Rosa: o câncer de mama nas relações de trabalho
*Por Juliana Mendonça
Estamos no mês de Outubro, o mês que simboliza a luta mundial contra o câncer de mama, segundo tumor que mais acomete mulheres no mundo. Durante todo o mês, existe a preocupação com a conscientização quanto à prevenção e combate ao câncer de mama, no entanto, pouco se fala sobre os Direitos dos Empregados com a doença.
Trataremos nesse artigo basicamente duas situações mais corriqueiras: quando o empregado está com diagnóstico de câncer de mama e precisa se ausentar do trabalho para tratamento e, quando a empresa resolve dispensá-lo. Em situações como essas, você tem conhecimento de seus direitos?
Primeiramente, é importante entender que a própria lei trabalhista (CLT) incentiva o empregado a fazer exames preventivos de câncer ao incluir como sendo justificada a ausência por três dias por ano, ou seja, o empregado não poderá ter desconto salarial. Isso não é por acaso, tendo em vista que o câncer de mama descoberto no estágio inicial tem um índice de cura de 95%.
Entretanto, caso haja diagnóstico do câncer de mama e o(a) médico(a) da empregada decida por afastá-la do trabalho, ela terá seu contrato de trabalho interrompido nos primeiros 15 dias, sendo que a empresa ainda arcará com o salário e, posteriormente, sendo necessário o afastamento pela previdência social, quando o INSS arcará com o salário. Lembrando que, mesmo afastada do trabalho, no caso da empregada possuir plano de saúde fornecido pela empresa, esta não poderá suspender o benefício.
Registra-se que quando o empregado é demitido durante um tratamento de câncer, ele pode ser acometido com sérios problemas emocionais e prejuízos econômicos a ponto de interferir no resultado do tratamento, já que o trabalho é algo que para a maioria das pessoas, o trabalho ajuda o indivíduo a seguir com propósitos e objetivos para sua própria vida, traz o alimento e dignidade, além da sensação de ser útil em seu dia a dia. No entanto, algumas empresas, ainda que em minoria, quando descobrem que sua empregada está com diagnóstico de câncer de mama resolvem por demitir a empregada.
Nesse sentido, o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a súmula 443 que reconhece a presunção de dispensa discriminatória quando o empregado possui doença grave estigmatizante ou preconceito.
Obviamente que a presunção é relativa, admitindo o empregador a provar que a dispensa não foi discriminatória e sim por falta de cumprimento das obrigações, indisciplina, inaptidão para a função ou mesmo crise financeira da empresa.
É importante que se diga que o Colendo TST reconhece que o câncer de mama é sim uma doença grave com direito a aplicação da súmula 443 do TST.
Dessa forma, caso a empresa demita a empregada após o diagnóstico de câncer de mama e não comprove que o motivo da demissão não tenha sido relacionado com a doença, será motivo para a empregada pleitear na justiça sua reintegração ao trabalho com ressarcimento integral dos salários, do período que esteve afastada e indenização por danos morais.
*Juliana Mendonça: sócia do Lara Martins Advogados, é mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho.
Notícias Técnicas
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
Novo código 1809 passa a ser utilizado para recolhimento via Darf no processo de adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária
Notícias Empresariais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Veja como empresas e RH podem prevenir conflito de interesses com políticas claras, liderança ética, canais seguros e cultura organizacional mais transparente
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Se não retirado até o prazo estimado, o dinheiro só pode ser resgatado no ano seguinte
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional