A Nota Técnica 2025.001 do Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico detalha as mudanças nos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para a Reforma Tributária do Consumo
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Governo Federal entrega projeto para regulamentação da reforma tributária; advogada tributária comenta
Para Mayra Saitta, que também é contabilista, a reforma - que foi aprovada no ano passado - deve simplificar o sistema tributário brasileiro
O Governo Federal entregou, nesta quarta-feira (24), à Câmara dos Deputados, o primeiro projeto de lei para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo. A reforma foi aprovada no ano passado via proposta de emenda à Constituição (PEC).
Se aprovada, a regulamentação será feita via projetos de lei. Entre os pontos que devem passar por esta regulamentação, está a unificação de tributos.
Para a advogada tributária e contabilista Mayra Saitta, a proposta de unificação de tributos em um único imposto promete simplificar o sistema tributário brasileiro, reduzindo a complexidade e os custos operacionais para as empresas.
“Essa simplificação é essencial para aumentar a competitividade das empresas no mercado nacional e internacional, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais e estimulando o crescimento econômico”, diz.
A especialista complementa que a simplificação do sistema tributário pode reduzir a burocracia e os custos administrativos das empresas, permitindo que elas concentrem seus recursos em atividades produtivas e inovadoras.
“Com processos mais eficientes e menos entraves tributários, as empresas podem se tornar mais ágeis e competitivas no mercado global”, explica Saitta.
A simplificação de impostos (de cinco para dois, um federal e um estadual) e o fim da cumulatividade de tributos já eram pontos importantes trazidos pelo texto aprovado no ano passado.
Na proposta de regulamentação enviada agora pelo Governo, foram incluídos o “imposto do pecado”, criado para desestimular o consumo de bens que fazem mal ao meio ambiente e à saúde (álcool, cigarro, veículos poluentes, extraação de minérios, entre outros); uma lista menor de produtos na cesta básica (a isenção de impostos a ela se mantém), valorizando alimentos e produtos que são realmente consumidos pela população de baixa renda, segundo o Governo, entre outras propostas.
Sobre Mayra Saitta, advogada Tributária e contabilista
Mayra Saitta é advogada especialista em Direito Empresarial e Tributário formada pela Faculdade de Praia Grande (FPG) e graduada em Ciências Contábeis pela Universidade de Santo Amaro. Empresária, fundou há 13 anos a Saitta Contabilidade e é diretora do Grupo Saitta, que engloba serviços de advocacia, contabilidade e marketing.
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