A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Reforma tributária com exceções não é reforma
Assunto avança cada vez mais no país e todas as empresas devem estar preparadas para pagar alíquota única
A reforma tributária é discutida há muitos anos nos governos brasileiros, mas o tema sempre é engavetado, nunca saindo do papel. Agora, neste novo governo, o assunto parece estar se desenvolvendo e tomando forma, com propostas plausíveis.
Estão em discussão no Congresso as PECs 45 e 110, que propõem o imposto unificado IVA (Imposto sobre Valor Agregado), reunindo cinco tributos: ICMS, PIS, Cofins, ISS e IPI. Por ora, a projeção é ter uma alíquota única de 25%, com uma regra para manter a atual arrecadação como proporção do PIB e não haver, com a reforma do consumo, aumento agregado sobre a carga tributária.
Se realmente for aprovada e se tornar realidade, a reforma tributária irá beneficiar e muito as empresas, por não terem mais que lidar com tanta complexidade ao cumprirem com suas obrigações e por terem, inclusive, grande economia de tempo despendido nas atividades tributária e fiscal - tendo em vista que, atualmente, o tempo gasto pelas organizações com as obrigações tributárias no Brasil varia de 1.483 a 1.501 horas por ano, de acordo com o relatório ‘Doing Business Subnacional Brasil 2021’, realizado pelo Banco Mundial.
Um dos efeitos macro da aprovação da reforma é o aumento da segurança jurídica. Sabemos que, no Brasil, a insegurança jurídica permeia empresas e investidores que atuam no país, por conta da falta de clareza sobre direitos e deveres e as inúmeras alterações nas legislações e nos marcos regulatórios - características que diminuem a competitividade e aumentam o Custo Brasil.
É sabido que alguns setores da economia estão pedindo tratamento diferenciado na reforma tributária, de preferência na forma de alíquotas menores. Porém, caso a reforma seja aprovada com alíquotas diferenciadas a certos setores e atividades, não será, de fato, uma reforma. Para ser justo para todos, deve ter o mínimo possível de exceções, para todas as empresas pagarem a mesma quantidade de impostos, independentemente do setor de atuação. Isso deve incluir, inclusive, as organizações que atuam na Zona Franca de Manaus, na Sudam e na Sudene.
Para se ter uma ideia do impacto dos incentivos fiscais na arrecadação do país - no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 (PLN 4/23) - dos R$ 486,1 bilhões estimados pelo governo em 2024 com os benefícios fiscais, R$ 178,7 bilhões deve ser revisto com a reforma tributária. Ou seja, se o objetivo é aumentar a arrecadação e impactar positivamente a economia brasileira, acabar quase que por completo com os incentivos fiscais é uma tarefa necessária, além de justa.
Quando o assunto é reforma tributária, os setores precisam entender que não se trata de aumento da carga tributária, mas sim do impacto positivo na economia pela simplificação e maior eficiência do sistema tributário. Os benefícios de médio e longo prazo serão inúmeros para todos os brasileiros, investidores e companhias que operam no país, embora alguns discordem.
É óbvio que teremos um período de transição para as empresas adequarem seus sistemas ao novo regulamento e que irá demorar alguns anos para a economia em geral sentir os reais efeitos da reforma tributária. Mas o quanto antes for aprovada e colocada em prática, melhor para todos.
Edino Garcia, especialista tributário da Synchro
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