Esclarece os procedimentos a serem adotados pelos empregadores, para o correto recolhimento do FGTS relativo ao 13º salário e às remunerações na competência de desligamento
Área do Cliente
Notícia
Setor de combustíveis: Recurso judicial assegura direito a tomada e manutenção de crédito de PIS e COFINS na compra de Diesel por mais tempo
A cadeia produtiva do setor de combustíveis tem direito a manter os benefícios concedidos pela Lei Complementar 192/2022 em sua redação original, que prevê alíquota zero de PIS e Cofins
A cadeia produtiva do setor de combustíveis tem direito a manter os benefícios concedidos pela Lei Complementar 192/2022 em sua redação original, que prevê alíquota zero de PIS e Cofins e a manutenção do crédito tributário sob as alíquotas ordinárias de 1,65% e 7,6% dessas contribuições nas aquisições de DIESEL e GLP.
O entendimento é do juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ao analisar recurso interposto por um distribuidor de combustível de Natal/RN.
O recurso questiona as alterações promovidas pela Medida Provisória 1.118/2022 e a Lei Complementar 194/2022, que retiraram o direito ao crédito tributário previsto pela redação original da Lei 192/2022.
“Além de recuperar os créditos tributários do período entre a implementação dessas leis complementares, a decisão permite estender este benefício por mais 90 dias”, explica o advogado André Adolfo, do escritório Adolfo, Carvalho & Gurgel Advogados Associados, que representou a empresa na ação judicial.
De acordo com o advogado, a medida pode gerar jurisprudência para toda a cadeia comercializadora desses itens, optantes pelo Lucro Real, incluindo ainda os adquirentes finais, como atacadistas e distribuidores, já que acompanha decisão do próprio STF (Supremo Tribunal Federal) em relação ao tema, conforme ADI 7181.
Freio na escalada de preços e renúncia de R$ 16 bilhões: entenda o caso
Com o objetivo de frear a escalada de preços de combustíveis, o governo federal instituiu em 11 de março a LC 192/2002, que reduziu a zero as alíquotas do PIS COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação sobre combustíveis, além de estabelecer a tributação monofásica do ICMS.
Em seu artigo 9º, a nova legislação previu ainda que toda a cadeia produtiva, incluindo ainda os consumidores finais, poderia manter os benefícios de manutenção de crédito tributário referente a essas operações sob as alíquotas ordinárias de 1,65% e 7,6%.
Ao perceber que a medida geraria um impacto ainda maior nos R$ 16,59 bilhões de renúncia fiscal planejados inicialmente pela União, o governo federal publicou em 17 de maio a Medida Provisória 1.118/2022, que mantém os créditos tributários somente para os revendedores.
Em seguida, em 23 de junho a LC 194/2022 alterou a legislação originária, e suspendeu totalmente a utilização de créditos tributários gerados pela comercialização de combustíveis com alíquota zerada, incluindo os produtores, revendedores e consumidores finais, salvo algumas exceções quando utilizados como insumos.
“Essa confusão na legislação trouxe consigo uma majoração brusca dos tributos num curto espaço de tempo, o que desrespeita o princípio da anterioridade nonagesimal”, explica o advogado André Adolfo.
“É esse o mesmo entendimento do STF e que abre a possibilidade de outras empresas da cadeia de combustíveis recorrerem e manterem o direito a esses benefícios por mais 90 dias da data em que a MP 1.118 e LC 194 foram publicadas” conclui Adolfo.
André Adolfo, advogado tributarista do escritório Adolfo, Carvalho & Gurgel Advogados Associados, está à disposição da imprensa.
Isaura Laselva
Assessoria de Imprensa
(11) 94104 4981 ou (11) 2068 2537
Notícias Técnicas
Pacote de integração Versão 1.0.0 inclui o Manual de Orientação do Usuário (MOD), Leiautes, Schemas XSD e Regras de Validação
O Ajuste SINIEF nº 43/2025 prorrogou algumas alterações importantes na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
Foi publicado, no Diário Oficial da União, na terça-feira (9), o Ajuste SINIEF nº 49/2025, que adequa a legislação do ICMS às novas regras da Reforma Tributária
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via, iniciou um programa piloto destinado as Concessionárias de Exploração de Rodovias
Notícias Empresariais
Cada vez mais, a pergunta não é se sua empresa enfrentará um incidente, mas quando..
Com foco em bem-estar, flexibilidade e desenvolvimento, empresas ampliam benefícios para atrair, engajar e reter talentos em um mercado de trabalho mais exigente
Descubra como a execução consistente, liderança preparada e uso inteligente de métricas impulsionam o crescimento exponencial de empresas
Tecnologia acelera produtividade, reduz custos operacionais e democratiza o acesso à inteligência analítica
O setor financeiro é o que mais paga impostos federais no Brasil desde pelo menos 2011, indica estudo da Confederação Nacional das Instituições Financeiras divulgado neste domingo, 14.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional